Prezados(as) Associados(as),
Em atenção à Carta nº. 20/2020 da Gerência de Administração de Recursos Humanos do Metrô-DF, informamos que as movimentações e documentações de associados(as) que interfiram em sua folha de pagamento junto ao Metrô-DF, deverão ocorrer até o horário de 12h do 2º. dia útil de cada mês em razão dos prazos estipulados pela Secretaria de Economia do Distrito Federal à Companhia.
As movimentações e documentos que, porventura, forem encaminhados após a data supracitada serão lançadas na folha de pagamento do mês subsequente.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
Associação dos Metroviários do Distrito Federal – Asmetrô-DF