REGULAMENTO DE RESERVA E USO DOS ESPAÇOS DA SEDE SOCIAL DA ASMETRÔ-DF
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DA REGULAMENTAÇÃO DOS ESPAÇOS DE LAZER DA ASMETRÔ-DF.
CAPÍTULO II – DA GESTÃO DA RESERVA.
CAPÍTULO III – DAS RESERVAS.
CAPÍTULO IV – DO CANCELAMENTO DE RESERVA.
CAPÍTULO V – TAXA DE RESERVA.
CAPÍTULO VI – DO ACESSO.
CAPÍTULO VI – DA UTILIZAÇÃO.
CAPÍTULO VII – DA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BRINQUEDOS OU PRESTADORES DE SERVIÇO.
CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
CAPÍTULO I – DA REGULAMENTAÇÃO DOS ESPAÇOS DE LAZER DA ASMETRÔ-DF
Art. 1.º – A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO DOS METROVIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL – ASMETRÔ-DF, conforme sua competência estabelecida no artigo 37, Inciso XXI, do seu Estatuto Social, aprova o presente regulamento para uso e reserva de espaços da ASMETRÔ-DF.
Art. 2.º – O presente regulamento tem como objetivo garantir a boa convivência, a preservação do patrimônio e igual direito aos frequentadores sem qualquer distinção, no uso das áreas de convivência, promovendo o acesso ao lazer e a prática de atividades de caráter social e recreativa na ASMETRÔ-DF.
Art. 3.º – O presente regulamento tem por finalidade principal, mas não somente, de normatizar a utilização dos espaços da associação e regulamentar as reservas dos espaços de Churrasqueira, Quadra de Areia, Quadra Poliesportiva e o Campo de Futebol, localizada na Sede da Associação dos Metroviários do Distrito Federal, garantindo regras e diretrizes, sendo seu cumprimento obrigatório.
Art. 4.º – O presente regulamento se aplica a todos os associados, dependentes e convidados, empregados, terceirizados e prestadores de serviços que façam uso dos espaços da associação.
CAPÍTULO II – DA GESTÃO DA RESERVA
Art. 5.º – A administração e o controle da reserva dos espaços são prerrogativas únicas e exclusivas da ASMETRÔ-DF.
Art. 6.º – A ASMETRÔ-DF manterá os registros de reservas em arquivo próprio e a concessão dependerá de análise da Diretoria.
Art. 7.º – A ASMETRÔ-DF poderá fazer uso dos espaços para a execução e realização de eventos programados, em horário que lhe for conveniente, seguindo as diretrizes das áreas fins da Associação, mediante aviso prévio.
Art. 8.º – A Administração da ASMETRÔ-DF poderá reservar antecipadamente a churrasqueira para a realização de eventos promovidos pela ASMETRÔ-DF ou por parceiros e patrocinadores, mediante aviso prévio.
Art. 9.º – A critério da administração da ASMETRÔ-DF, os espaços poderão ser interditados pelo tempo necessário para a sua recuperação ou qualquer outra manutenção necessária.
Art. 10.º – O cancelamento ou a indisponibilidade no agendamento de espaços, a ASMETRÔ-DF emitirá comunicado prévio, em local fixo e visível e canais de comunicação via internet para todos os associados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo caso fortuito ou de força maior.
CAPÍTULO III – DAS RESERVAS
Art. 11.º – O prazo de agendamento para a utilização das dependências de espaços poderá ocorrer com antecedência mínima de 1 (uma) hora e máxima de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único: Nos casos que hajam convidados não associados o prazo de agendamento deverá comportar tempo hábil para confirmação de pagamento das taxas de convidado e entrega do FORMULÁRIO DE RESERVA, sem prejuízo dos prazos constante nos Artigo 21º e 22º deste regulamento.
Art. 12.º – A disponibilidade de reserva dos espaços deverá ser consultada no ato da reserva e poderá sofrer alteração em caso de eventos autorizados pela ASMETRÔ-DF.
Art. 13.º – As reservas de horários para utilização dos espaços poderão ser realizadas exclusivamente por associados ou seu respectivo cônjuge dependente, sem pendências no exercício dos seus direitos e deveres junto à ASMETRÔ-DF e serão analisadas conforme disponibilidade de horários.
Parágrafo Único – Não será permitida a reserva dos espaços para cessão a terceiros.
Art. 14.º – As reservas serão realizadas:
Presencialmente: Na Sede Administrativa da ASMETRÔ-DF, durante o horário de expediente;
Online: Através de formulário no site oficial da ASMETRÔ-DF ou por meio de e-mail enviado ao endereço eletrônico: asmetrodf@asmetrodf.com.br
Art. 15.º – A reserva será feita em formulário específico no qual deverá constar o nome completo dos convidados, que estarão sob a responsabilidade do associado que efetivar a reserva.
Art. 16.º – A reserva só estará confirmada após emissão do “Protocolo de Reserva”, devendo esse ser apresentado ao colaborador responsável, no momento da utilização, sendo condição impreterível para o uso dos espaços.
Art. 17.º – Sob nenhuma hipótese essa cessão poderá ser transferida informalmente para outra pessoa, ainda que associado, sob pena de tornar nulo o direito de uso dos espaços reservado ou penalidade aquele que o fizer.
Art. 18.º – O material será emprestado mediante solicitação no ato da reserva, devendo ser retirado na sede da Associação durante o horário de expediente, tornando-o responsável pela devolução em perfeitas condições do equipamento.
Art. 19.º – Em caso de perda ou danos no material, o responsável deverá ressarcir o prejuízo, sob a pena de acréscimo no valor na mensalidade subsequente.
Art. 20.º – Os convidados não integrantes do quadro social da ASMETRÔ-DF deverão ser relacionados no FORMULÁRIO DE RESERVA fornecido pela ASMETRÔ-DF, que deverá conter a identificação do sócio responsável e o nome completo dos convidados (maiores de 10 anos), preferencialmente em ordem alfabética, digitados ou escritos em letra de forma.
Art. 21.º – O prazo máximo para a entrega ou envio por meio eletrônico do FORMULÁRIO DE RESERVA para a ASMETRÔ-DF será até as 14hs da sexta feira quando reservado para sábado ou Domingo e 14hs do dia anterior quando reservado para os demais dias.
CAPÍTULO IV – DO CANCELAMENTO DE RESERVA
Art. 22.º – O cancelamento da reserva poderá ser feita até às 14hs da sexta-feira quando o agendamento for feito para Sábado ou Domingo e até às 14hs do dia anterior quando reservado para os demais dias, pessoalmente ou mediante solicitação por escrito entregas na Secretaria da ASMETRÔ-DF, por e-mail do associado titular ou demais meios que venham a ser implantados em sistemas.
Art. 23.º – Não havendo a comunicação de cancelamento na forma prevista no artigo 22.º ou o associado venha a desistir da reserva do espaço solicitado não comparecendo na data reservada, a taxa de reserva não será devolvida e o associado perderá o direito à devolução dos valores pagos referente à reserva do espaço, exceto se o espaço tiver algum impedimento extraordinário de utilização na data reservada.
Art. 24.º – Não conseguindo a reserva desejada o associado poderá inscrever-se em lista de espera e, uma vez ocorrendo alguma desistência, será chamado pela ordem de inscrição.
CAPÍTULO V – TAXA DE RESERVA
Art. 25.º – No ato da solicitação do espaço o associado responsável pela reserva deverá recolher o valor da taxa de uso, conforme estabelecido em ato normativo complementar da ASMETRÔ-DF.
Parágrafo único: Os convidados que forem associados, titulares ou dependentes declarados em ficha de inscrição, não serão cobrados taxa de convite.
Art. 26.º – O pagamento deverá ser efetuado conforme valores e formas de pagamento disponibilizadas em regulamento próprio.
Art. 27.º – Se o mesmo associado/usuário desejar utilizar mais de um período no mesmo dia, cada período contará como nova reserva, ficando sujeito ao pagamento de nova taxa de utilização.
CAPÍTULO VI – DO ACESSO
Art. 28.º – O controle de acesso aos usuários será efetuado inicialmente pelo vigilante na guarita de acesso ao Complexo Administrativo e Operacional do Metrô-DF, mediante a apresentação de documento de identificação oficial ou carteira de identificação de sócio com foto.
Art. 29.º – A verificação junto ao vigilante da guarita não isenta de nova verificação junto á empregado da ASMETRÔ-DF que acompanhará a utilização dos espaços pelos associados.
Art. 30.º – O acesso de veículos à ASMETRÔ-DF será feito exclusivamente pelo portão principal de acesso ao Complexo Administrativo e Operacional do Metrô-DF. Em caso de lotação do espaço de estacionamento, não será permitida a entrada de outros veículos.
Parágrafo Primeiro – Em caso de lotação do espaço de estacionamento, não será permitida a entrada de outros veículos.
Parágrafo Segundo – Excepcionalmente será permitida a entrada de veículos ao estacionamento interno da ASMETRÔ-DF apenas para carga/descarga de material e somente pelo tempo necessário para tal operação, devendo ser conduzido a seguir para o estacionamento externo.
CAPÍTULO VI – DA UTILIZAÇÃO
Art. 31.º – É obrigatória a presença do sócio responsável pela reserva para a utilização do espaço reservado durante todo o evento.
Art. 32.º – A utilização do espaço reservado é de ocupação obrigatória pelo associado que efetivou a reserva, que poderá trazer convidados, ficando responsável pela conservação do patrimônio, sendo passível o ressarcimento de qualquer dano causado às dependências e mediações por ato de vandalismo no uso das instalações da ASMETRÔ-DF bem como por quaisquer danos ou infrações cometidas pelos convidados.
Art. 33.º – É proibido o trânsito de animais, bicicletas, veículos e outros equipamentos na área da Churrasqueira.
Art. 34.º – É proibido na Quadra Poliesportiva, na Quadra de Areia e no Campo de Futebol: o consumo de bebidas alcoólicas ou alimentos, assim como o uso de garrafas, copos de vidro, palito de churrasco, cigarros acesos, isqueiros, fósforos ou demais itens e materiais que possam por em risco a integridade dos usuários.
Art. 35.º – É vedada aos associados à utilização dos espaços da associação para atividades político-partidárias, sindicais, cultos religiosos, jogos de azar, venda de produtos, serviços ou exploração comercial de qualquer natureza.
CAPÍTULO VII – DA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BRINQUEDOS OU PRESTADORES DE SERVIÇO.
Art. 36.º – A utilização de aparelhagem de som ou de qualquer equipamento para música ao vivo deve respeitar os limites toleráveis de amplificação, de modo a não incomodar os demais usuários.
Art. 37.º – No período noturno será permitida a utilização de aparelhagem de som e de instrumento para música ao vivo, devendo ser respeitado, no entanto, o limite de 55 decibéis, conforme legislação em vigor.
Art. 38.º – A instalação de brinquedos infláveis e similares, de tendas desmontáveis ou outros equipamentos não previstos neste Regulamento dependerá de prévia autorização da Diretoria Executiva da ASMETRÔ-DF.
Art. 39.º – Quando for necessária a contratação de churrasqueiros, ajudantes ou outros prestadores de serviços, o associado responsável pela reserva deverá comunicar em campo específico no FORMULÁRIO DE RESERVA DE CHURRASQUEIRA e enviar relação dos nomes, para que seja promovida a liberação de acesso junto à portaria principal.
CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES
Art. 40.º – O descumprimento das normas previstas neste Regulamento implicará nas seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Suspensão do direito de reserva;
IV – Demais penalidades previstas no estatuto;
Art. 41.º – As penalidades serão aplicadas conforme procedimento administrativo estabelecido no estatuto sendo garantida ampla defesa e o contraditório;
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42.º – Os Associados da ASMETRÔ-DF deverão ser conhecedores deste regulamento, do Estatuto, dos atos administrativos complementares e demais regulamentos criados pela ASMETRÔ-DF, ficando sujeitos a todas as suas disposições e penalidades que deles possam derivar.
Art. 43.º – O uso da Quadra de Areia, Quadra Poliesportiva e Campo de Futebol, não está condicionado ao dia ensolarado, mas no estado de conservação do piso – poças de água, gramado molhado e sem aderência etc. O colaborador designado responsável pela atividade procederá à avaliação dessas condições para a deliberação final da administração da unidade.
Art. 44.º – As reservas de qualquer espaço não asseguram o direito de uso de outros locais da ASMETRÔ-DF.
Art. 45.º – Em casos de raios e/ou relâmpagos mesmo sem precipitação é proibido o uso da Quadra de Areia, Quadra Poliesportiva e Campo de Futebol por motivos de segurança dos jogadores.
Art. 46.º – A ASMETRÔ-DF não se responsabiliza por quaisquer danos interno ou externo do local, bem como acidentes, desastres, furtos e roubos ocorridos no período da realização do evento.
Art. 47.º – Em caso de transgressão aos horários estipulados neste artigo e no documento de reserva, haverá a intervenção da vigilância, que solicitará ao usuário para cessar imediatamente o evento que esteja sendo realizado.
Art. 48.º – Os participantes dos eventos deverão respeitar as pessoas, não fazendo uso de palavras agressivas ou de baixo calão, nem tão pouco com agressões físicas, dando bom exemplo de cidadania e educação (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil), podendo sofrer sanções administrativas e judiciais por parte da ASMETRÔ-DF.
Art. 49.º – A utilização da Quadra Poliesportiva para eventos de lazer (monitoria de férias e etc.) dependerá de autorização expressa da Diretoria da ASMETRÔ-DF.
Art. 50.º – A utilização da Quadra de Areia para eventos de lazer (monitoria de férias e etc.) dependerá de autorização expressa da Diretoria da ASMETRÔ-DF.
Art. 51.º – A utilização do Campo de Futebol para eventos de lazer (monitoria de férias e etc.) ou a prática de outros esportes (rúgbi e outros) dependerão de autorização expressa da Diretoria da ASMETRÔ-DF.
Art. 52.º – Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Diretoria Executiva da ASMETRÔ-DF.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 53.º – Os valores das taxa serão aplicados após levantamento de custo de manutenção e limpeza, sendo aplicada após aprovação pela Diretoria Colegiada e apreciação em Assembleia Geral por regulamentação complementar própria;
Art. 54.º – Os Itens a serem disponibilizado irão variar conforme estoque e disponibilidade de recursos na aquisição pela ASMETRÔ-DF sendo, portanto, declarado disponível por ato unilateral da Diretoria Colegiada em regulamento complementar próprio.
Art. 55.º – Os horários e disponibilidade de reserva de cada espaço serão criados pela Diretoria Executiva e divulgados no site e afixado na sede em ato de regulamentação próprio pela Diretoria Executiva.
ANEXO I
REGULAMENTO DE RESERVA E USO DOS ESPAÇOS DA SEDE SOCIAL DA ASMETRÔ-DF
SUMÁRIO
DA FINALIDADE.
DOS ESPAÇOS, LOTAÇÃO, TAXAS DE UTILIZAÇÃO E HORÁRIOS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das diretrizes deste ANEXO, obedecerão de forma complementar ao disposto no REGULAMENTO DE RESERVA E USO DOS ESPAÇOS DA SEDE SOCIAL DA ASMETRÔ-DF.
DOS ESPAÇOS, LOTAÇÃO, TAXAS DE UTILIZAÇÃO E HORÁRIOS
Art. 2º – Do Salão de Eventos:
a) O Salão de Eventos localiza-se na sede da ASMETRÔ-DF e possui duas pias com duas torneiras, um freezer, uma grelha, cadeiras e mesas em número suficiente apenas para acomodar a quantidade de pessoas permitidas na reserva e lixeiras.
b) O(a) Associado(a) responsável pela reserva do salão de eventos terá direito ao máximo de 120 (cento e vinte) convidados, relacionados em formulário específico de reserva de espaço.
c) Será cobrada do(a) associado(a), no ato da reserva, para fins de custeio dos serviços de manutenção e limpeza, taxa no valor de:
- R$ 70,00 (setenta) reais para os dias da semana de terça-feira a quinta-feira;
- R$ 100,00 (cem) reais para os dias da semana de sexta, sábado e domingo.
- No caso de feriado nacional ou distrital nos dias estipulados no item “1”, será cobrada a taxa de R$ 100,00 (cem) reais para utilização do salão de eventos.
d) O Salão de Eventos poderá ser utilizado, mediante disponibilidade de horário na agenda e com ressalva aos dias e horários previamente concedidos para ações da ASMETRÔ-DF, no horário de:
- Dos dias de terça, quarta, quinta e domingo, entre 8h30 (oito horas e trinta minutos) e 21h30 (vinte e uma horas e trinta minutos);
- Dos dias de sexta e sábado, entre 8h30 (oito horas e trinta minutos) e 23h59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos);
- Se o dia subsequente ao reservado pelo(a) associado(a) for feriado nacional ou distrital, o horário da utilização do espaço é igual ao item 2.
e) No salão de Eventos será permitida apenas uma reserva por dia.
Art. 3º – Das Churrasqueiras (Em construção):
a) As Churrasqueiras localizam-se na sede da ASMETRÔ-DF e possuem cada, uma pia com uma torneira, um freezer, uma grelha, cadeiras e mesas em número suficiente apenas para acomodar a quantidade de pessoas permitidas na reserva e lixeira.
b) O(a) Associado(a) responsável pela reserva da churrasqueira individual (1, 2, 3 ou 4), terá direito ao máximo de 20 (vinte) convidados, relacionados em formulário específico de reserva de espaço.
c) Será cobrada do(a) associado(a), no ato da reserva, para fins de custeio dos serviços de manutenção e limpeza, taxa no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), pelo uso de cada churrasqueira de forma individual.
d) As churrasqueiras poderão ser utilizadas, mediante disponibilidade de horário na agenda e com ressalva aos dias e horários previamente concedidos para ações da ASMETRÔ-DF, no horário de:
- Dos dias de terça, quarta, quinta e domingo, entre 8h30 (oito horas e trinta minutos) e 21h30 (vinte e uma horas e trinta minutos);
- Dos dias de sexta e sábado, entre 8h30 (oito horas e trinta minutos) e 23h59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos);
e) Nas churrasqueiras serão permitidas apenas uma reserva por dia.
Art. 4º – Do Campo de Futebol:
a) O Campo de Futebol localiza-se na sede da ASMETRÔ-DF e possui dimensão de 50m X 30m, contendo 2 (duas) traves e 2 (duas) redes nas balizas e rede ao redor da área de jogo.
b) O(a) Associado(a) responsável pela reserva do campo de futebol terá direito ao máximo de 35 (trinta e cinco) convidados, relacionados em formulário específico de reserva de espaço.
c) Será cobrada do(a) Associado(a), no ato da reserva, taxa no valor de R$ 70,00 (setenta) reais por cada período de utilização do Campo de Futebol, para fins de custeio dos serviços de manutenção e limpeza.
d) O Campo de Futebol poderá ser utilizado, mediante disponibilidade de horário na agenda e com ressalva aos dias e horários previamente concedidos para ações da ASMETRÔ-DF, no horário: Dos dias de terça a domingo, entre 8h30 (oito horas e trinta minutos) e 21h30 (vinte e uma horas e trinta minutos).
e) Os horários disponíveis para locação do campo são os seguintes:
1º Horário – 08h30 às 10h;
2º Horário – 10h às 11h30;
3º Horário – 11h30 às 13h;
4º Horário – 13h às 14h30;
5º Horário – 14h30 às 16h;
6º Horário – 16h às 17h30;
7º Horário – 17h30 às 19h30; e
8º Horário – 19h30 às 21h30;
f) As reservas do Campo de Futebol compreendidas entre o primeiro e sexto horário possuem duração de 1 hora e 30 minutos para utilização. O sétimo e o oitavo horário possuem duração de 2 horas para utilização.
Art. 5º – Da Quadra Poliesportiva:
a) A Quadra Poliesportiva localiza-se na sede da ASMETRÔ-DF e possui 30m X 18m, contendo 2 (duas) traves com 2 (duas) redes, 2 (dois) postes para aposição de rede e 2 (duas) tabelas com aro.
b) O(a) Associado(a) responsável pela reserva da Quadra Poliesportiva terá direito ao máximo de 30 (trinta) convidados, relacionados em formulário específico de reserva de espaço.
c) Será cobrado do(a) associado(a), no ato da reserva, taxa no valor de R$ 5,00 (cinco) reais por cada convidado, não associado, listado no formulário específico de reserva de espaço, para fins de custeio dos serviços de manutenção e limpeza. Se o pagamento for realizado via PIX a taxa cobrada de não associados pelo uso das quadras poliesportiva e de areia passa a ser de R$ 3,00 (três) reais por cada convidado, não associado.
d) A Quadra Poliesportiva poderá ser utilizada, mediante disponibilidade de horário na agenda e com ressalva aos dias e horários previamente concedidos para ações da ASMETRÔ-DF, no horário: Dos dias de terça a domingo, entre 8h30 (oito horas e trinta minutos) e 21h30 (vinte e uma horas e trinta minutos).
e) Os horários disponíveis para locação da Quadra Poliesportiva são os seguintes:
1º Horário – 08h30 às 10h;
2º Horário – 10h às 11h30;
3º Horário – 11h30 às 13h;
4º Horário – 13h às 14h30;
5º Horário – 14h30 às 16h;
6º Horário – 16h às 17h30;
7º Horário – 17h30 às 19h30; e
8º Horário – 19h30 às 21h30;
f) As reservas da Quadra Poliesportiva compreendidas entre o primeiro e sexto horário possuem duração de 1 hora e 30 minutos para utilização. O sétimo e o oitavo horário possuem duração de 2 horas para utilização.
Art. 6º – Da Quadra de Areia:
a) A Quadra de Areia localiza-se na sede da ASMETRÔ-DF e possui dimensão de 24m X 14m, contendo 1 (rede), 2 (duas) antenas, fitas para demarcação da quadra de jogo e 2 (dois) postes para aposição de rede.
b) O(a) Associado(a) responsável pela reserva da Quadra de Areia terá direito ao máximo de 30 (trinta) convidados, relacionados em formulário específico de reserva de espaço.
c) Será cobrado do(a) associado(a), no ato da reserva, taxa no valor de R$ 5,00 (cinco) reais por cada convidado, não associado, listado no formulário específico de reserva de espaço, para fins de custeio dos serviços de manutenção e limpeza. Se o pagamento for realizado via PIX a taxa cobrada de não associados pelo uso das quadras poliesportiva e de areia passa a ser de R$ 3,00 (três) reais por cada convidado, não associado.
d) A Quadra de Areia poderá ser utilizada, mediante disponibilidade de horário na agenda e com ressalva aos dias e horários previamente concedidos para ações da ASMETRÔ-DF, no horário: Dos dias de terça a domingo, entre 8h30 (oito horas e trinta minutos) e 21h30 (vinte e uma horas e trinta minutos).
e) Os horários disponíveis para locação da Quadra Poliesportiva são os seguintes:
1º Horário – 08h30 às 10h;
2º Horário – 10h às 11h30;
3º Horário – 11h30 às 13h;
4º Horário – 13h às 14h30;
5º Horário – 14h30 às 16h;
6º Horário – 16h às 17h30;
7º Horário – 17h30 às 19h30; e
8º Horário – 19h30 às 21h30;
f) As reservas da Quadra de Areia compreendidas entre o primeiro e sexto horário possuem duração de 1 hora e 30 minutos para utilização. O sétimo e o oitavo horário possuem duração de 2 horas para utilização.
Art. 7º – Por motivo de não haver disponibilidade de colaborador da Asmetrô-DF para a entrega dos equipamentos no horário do uso do espaço, o responsável será comunicado, no momento da solicitação da reserva, a forma em que ocorrerá a retirada e devolução do material.
Art. 8º – O pagamento da taxa referente à reserva deverá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação da reserva.
Parágrafo Único – Para reserva com prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas da realização do evento, o pagamento deverá ser imediato.
Art. 9º – Fica estipulado que o dia de segunda-feira não poderá ser reservado devido manutenção do espaço e outras atividades.
Art. 10º – Em caso de não haver reserva do Campo de Futebol, Quadra de Areia e Quadra Poliesportiva para o horário subsequente, a pessoa que reservou o espaço e seus convidados poderá continuar utilizando o local sem acréscimo de taxa adicional por mais um horário.
Art. 11º – É terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 (dezoito) anos, sob pena de desocupação imediata do espaço, podendo inclusive, o ocupante responder criminalmente.
Art. 12º – As luzes do espaço, se houver, permanecerão acesas somente durante a prática da atividade no local.
Art. 13º – Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Diretoria da ASMETRÔ-DF.
Publicação: https://asmetrodf.com.br/atonormativo00116092021/
Publicação: https://asmetrodf.com.br/atonormativo0012022-11082022/
ATO NORMATIVO Nº 001/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 Aprova o Regulamento de Reserva e Uso dos Espaços da Sede Social da ASMETRÔ-DF. O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS METROVIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 42, inciso III do estatuto desta Associação, e Considerando o Art. 37 do estatuto desta Associação, inciso XXI, que dispõe sobre competências sobre a competência de baixar atos normativos; Considerando o Art. 42 do estatuto desta Associação, inciso V, que dispõe sobre a assinatura de atos normativos pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva; Considerando o Art. 44 do estatuto desta Associação, inciso VI, que dispõe sobre a assinatura de atos normativos pelo Diretor Administrativo da Diretoria Executiva; Considerando a necessidade de promover o processo de conhecimento, identificação e valorização dos espaços da sede social, por meio da normatização de regulamentos da associação, no qual compete privativamente à Diretoria Executiva promover a administração da ASMETRÔ-DF, zelando por seus bens e interesses, declara: Art. 1 – Aprovar o Regulamento de Reserva e Uso dos Espaços da Sede Social da ASMETRÔ-DF por Decisão da Diretoria Executiva em Reunião Ordinária nº 001/2021, em 15/09/2021, conforme anexo. Art. 2 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. UELDER CLEBER DE MELO SILVA PRESIDENTE MISAEL RODRIGUES BRANDÃO DIRETOR ADMINISTRATIVO
ATO NORMATIVO Nº 001/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 Aprova o Anexo I do Regulamento de Reserva e Uso dos Espaços da Sede Social da ASMETRÔ-DF. O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS METROVIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 42, inciso III do estatuto desta Associação, e Considerando o Art. 37 do estatuto desta Associação, inciso XXI, que dispõe sobre competências sobre a competência de baixar atos normativos; Considerando o Art. 42 do estatuto desta Associação, inciso V, que dispõe sobre a assinatura de atos normativos pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva; Considerando o Art. 44 do estatuto desta Associação, inciso VI, que dispõe sobre a assinatura de atos normativos pelo Diretor Administrativo da Diretoria Executiva; Considerando a necessidade de promover o processo de conhecimento, identificação e valorização dos espaços da sede social, por meio da normatização de regulamentos da associação, após aprovação da implantação de cobrança de taxas para utilização dos espaços em nosso clube/sede, na Assembleia Geral Extraordinária de 14 de junho de 2022 e competência da Diretoria Executiva promover a administração da ASMETRÔ-DF, zelando por seus bens e interesses, declara: Art. 1 – Aprovar o Anexo I do Regulamento de Reserva e Uso dos Espaços da Sede Social da ASMETRÔ-DF por Decisão da Diretoria Executiva em Reunião Ordinária nº 001/2022, em 10/08/2022, conforme anexo. Art. 2 - As churrasqueiras citadas no Art. 3º do Anexo I do Regulamento de Reserva e Uso dos Espaços da Sede Social da ASMETRÔ-DF estão em fase de construção. Art. 3 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. UELDER CLEBER DE MELO SILVA PRESIDENTE GUSTAVO CASTELO BRANCO RODRIGUES DIRETOR ADMINISTRATIVO