Ato Normativo nº. 001, de 16 de setembro de 2021

 

 

ATO NORMATIVO Nº 001, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Aprova o Regulamento de Reserva e Uso dos Espaços da Sede Social da ASMETRÔ-DF.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS METROVIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 42, inciso III do estatuto desta Associação, e

Considerando o Art. 37 do estatuto desta Associação, inciso XXI, que dispõe sobre competências sobre a competência de baixar atos normativos;

Considerando o Art. 42 do estatuto desta Associação, inciso V, que dispõe sobre a assinatura de atos normativos pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva;

Considerando o Art. 44 do estatuto desta Associação, inciso VI, que dispõe sobre a assinatura de atos normativos pelo Diretor Administrativo da Diretoria Executiva;

Considerando a necessidade de promover o processo de conhecimento, identificação e valorização dos espaços da sede social, por meio da normatização de regulamentos da associação, no qual compete privativamente à Diretoria Executiva promover a administração da ASMETRÔ-DF, zelando por seus bens e interesses, declara:

Art. 1 – Aprovar o Regulamento de Reserva e Uso dos Espaços da Sede Social da ASMETRÔ-DF por Decisão da Diretoria Executiva em Reunião Ordinária nº 001/2021, em 15/09/2021, conforme anexo.

Art. 2 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

UELDER CLEBER DE MELO SILVA

PRESIDENTE

MISAEL RODRIGUES BRANDÃO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

ANEXO

REGULAMENTO DE RESERVA E USO DOS ESPAÇOS DA SEDE SOCIAL DA ASMETRÔ-DF

SUMÁRIO

CAPÍTULO I – DA REGULAMENTAÇÃO DOS ESPAÇOS DE LAZER DA ASMETRÔ-DF.
CAPÍTULO II – DA GESTÃO DA RESERVA.
CAPÍTULO III – DAS RESERVAS.
CAPÍTULO IV – DO CANCELAMENTO DE RESERVA.
CAPÍTULO V – TAXA DE RESERVA.
CAPÍTULO VI – DO ACESSO.
CAPÍTULO VI – DA UTILIZAÇÃO.
CAPÍTULO VII – DA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BRINQUEDOS OU PRESTADORES DE SERVIÇO.
CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

 CAPÍTULO I – DA REGULAMENTAÇÃO DOS ESPAÇOS DE LAZER DA ASMETRÔ-DF

Art. 1.º – A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO DOS METROVIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL – ASMETRÔ-DF, conforme sua competência estabelecida no artigo 37, Inciso XXI, do seu Estatuto Social, aprova o presente regulamento para uso e reserva de espaços da ASMETRÔ-DF.
Art. 2.º – O presente regulamento tem como objetivo garantir a boa convivência, a preservação do patrimônio e igual direito aos frequentadores sem qualquer distinção, no uso das áreas de convivência, promovendo o acesso ao lazer e a prática de atividades de caráter social e recreativa na ASMETRÔ-DF.
Art. 3.º – O presente regulamento tem por finalidade principal, mas não somente, de normatizar a utilização dos espaços da associação e regulamentar as reservas dos espaços de Churrasqueira, Quadra de Areia, Quadra Poliesportiva e o Campo de Futebol, localizada na Sede da Associação dos Metroviários do Distrito Federal, garantindo regras e diretrizes, sendo seu cumprimento obrigatório.
Art. 4.º – O presente regulamento se aplica a todos os associados, dependentes e convidados, empregados, terceirizados e prestadores de serviços que façam uso dos espaços da associação.

CAPÍTULO II – DA GESTÃO DA RESERVA

Art. 5.º – A administração e o controle da reserva dos espaços são prerrogativas únicas e exclusivas da ASMETRÔ-DF.
Art. 6.º – A ASMETRÔ-DF manterá os registros de reservas em arquivo próprio e a concessão dependerá de análise da Diretoria.
Art. 7.º – A ASMETRÔ-DF poderá fazer uso dos espaços para a execução e realização de eventos programados, em horário que lhe for conveniente, seguindo as diretrizes das áreas fins da Associação, mediante aviso prévio.
Art. 8.º – A Administração da ASMETRÔ-DF poderá reservar antecipadamente a churrasqueira para a realização de eventos promovidos pela ASMETRÔ-DF ou por parceiros e patrocinadores, mediante aviso prévio.
Art. 9.º – A critério da administração da ASMETRÔ-DF, os espaços poderão ser interditados pelo tempo necessário para a sua recuperação ou qualquer outra manutenção necessária.
Art. 10.º – O cancelamento ou a indisponibilidade no agendamento de espaços, a ASMETRÔ-DF emitirá comunicado prévio, em local fixo e visível e canais de comunicação via internet para todos os associados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo caso fortuito ou de força maior.

CAPÍTULO III – DAS RESERVAS

Art. 11.º – O prazo de agendamento para a utilização das dependências de espaços poderá ocorrer com antecedência mínima de 1 (uma) hora e máxima de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único: Nos casos que hajam convidados não associados o prazo de agendamento deverá comportar tempo hábil para confirmação de pagamento das taxas de convidado e entrega do FORMULÁRIO DE RESERVA, sem prejuízo dos prazos constante nos Artigo 21º e 22º deste regulamento.
Art. 12.º – A disponibilidade de reserva dos espaços deverá ser consultada no ato da reserva e poderá sofrer alteração em caso de eventos autorizados pela ASMETRÔ-DF.
Art. 13.º – As reservas de horários para utilização dos espaços poderão ser realizadas exclusivamente por associados ou seu respectivo cônjuge dependente, sem pendências no exercício dos seus direitos e deveres junto à ASMETRÔ-DF e serão analisadas conforme disponibilidade de horários.
Parágrafo Único – Não será permitida a reserva dos espaços para cessão a terceiros.
Art. 14.º – As reservas serão realizadas:
Presencialmente: Na Sede Administrativa da ASMETRÔ-DF, durante o horário de expediente;
Online: Através de formulário no site oficial da ASMETRÔ-DF ou por meio de e-mail enviado ao endereço eletrônico: asmetrodf@asmetrodf.com.br
Art. 15.º – A reserva será feita em formulário específico no qual deverá constar o nome completo dos convidados, que estarão sob a responsabilidade do associado que efetivar a reserva.
Art. 16.º – A reserva só estará confirmada após emissão do “Protocolo de Reserva”, devendo esse ser apresentado ao colaborador responsável, no momento da utilização, sendo condição impreterível para o uso dos espaços.
Art. 17.º – Sob nenhuma hipótese essa cessão poderá ser transferida informalmente para outra pessoa, ainda que associado, sob pena de tornar nulo o direito de uso dos espaços reservado ou penalidade aquele que o fizer.
Art. 18.º – O material será emprestado mediante solicitação no ato da reserva, devendo ser retirado na sede da Associação durante o horário de expediente, tornando-o responsável pela devolução em perfeitas condições do equipamento.
Art. 19.º – Em caso de perda ou danos no material, o responsável deverá ressarcir o prejuízo, sob a pena de acréscimo no valor na mensalidade subsequente.
Art. 20.º – Os convidados não integrantes do quadro social da ASMETRÔ-DF deverão ser relacionados no FORMULÁRIO DE RESERVA fornecido pela ASMETRÔ-DF, que deverá conter a identificação do sócio responsável e o nome completo dos convidados (maiores de 10 anos), preferencialmente em ordem alfabética, digitados ou escritos em letra de forma.
Art. 21.º – O prazo máximo para a entrega ou envio por meio eletrônico do FORMULÁRIO DE RESERVA para a ASMETRÔ-DF será até as 14hs da sexta feira quando reservado para sábado ou Domingo e 14hs do dia anterior quando reservado para os demais dias.

CAPÍTULO IV – DO CANCELAMENTO DE RESERVA

 Art. 22.º – O cancelamento da reserva poderá ser feita até às 14hs da sexta-feira quando o agendamento for feito para Sábado ou Domingo e até às 14hs do dia anterior quando reservado para os demais dias, pessoalmente ou mediante solicitação por escrito entregas na Secretaria da ASMETRÔ-DF, por e-mail do associado titular ou demais meios que venham a ser implantados em sistemas.
Art. 23.º – Não havendo a comunicação de cancelamento na forma prevista no artigo 22.º ou o associado venha a desistir da reserva do espaço solicitado não comparecendo na data reservada, a taxa de reserva não será devolvida e o associado perderá o direito à devolução dos valores pagos referente à reserva do espaço, exceto se o espaço tiver algum impedimento extraordinário de utilização na data reservada.
Art. 24.º – Não conseguindo a reserva desejada o associado poderá inscrever-se em lista de espera e, uma vez ocorrendo alguma desistência, será chamado pela ordem de inscrição.

CAPÍTULO V – TAXA DE RESERVA

Art. 25.º – No ato da solicitação do espaço o associado responsável pela reserva deverá recolher o valor da taxa de uso, conforme estabelecido em ato normativo complementar da ASMETRÔ-DF.
Parágrafo único: Os convidados que forem associados, titulares ou dependentes declarados em ficha de inscrição, não serão cobrados taxa de convite.
Art. 26.º – O pagamento deverá ser efetuado conforme valores e formas de pagamento disponibilizadas em regulamento próprio.
Art. 27.º – Se o mesmo associado/usuário desejar utilizar mais de um período no mesmo dia, cada período contará como nova reserva, ficando sujeito ao pagamento de nova taxa de utilização.

CAPÍTULO VI – DO ACESSO

Art. 28.º – O controle de acesso aos usuários será efetuado inicialmente pelo vigilante na guarita de acesso ao Complexo Administrativo e Operacional do Metrô-DF, mediante a apresentação de documento de identificação oficial ou carteira de identificação de sócio com foto.
Art. 29.º – A verificação junto ao vigilante da guarita não isenta de nova verificação junto á empregado da ASMETRÔ-DF que acompanhará a utilização dos espaços pelos associados.
Art. 30.º – O acesso de veículos à ASMETRÔ-DF será feito exclusivamente pelo portão principal de acesso ao Complexo Administrativo e Operacional do Metrô-DF. Em caso de lotação do espaço de estacionamento, não será permitida a entrada de outros veículos.
Parágrafo Primeiro – Em caso de lotação do espaço de estacionamento, não será permitida a entrada de outros veículos.
Parágrafo Segundo – Excepcionalmente será permitida a entrada de veículos ao estacionamento interno da ASMETRÔ-DF apenas para carga/descarga de material e somente pelo tempo necessário para tal operação, devendo ser conduzido a seguir para o estacionamento externo.

CAPÍTULO VI – DA UTILIZAÇÃO

Art. 31.º – É obrigatória a presença do sócio responsável pela reserva para a utilização do espaço reservado durante todo o evento.
Art. 32.º – A utilização do espaço reservado é de ocupação obrigatória pelo associado que efetivou a reserva, que poderá trazer convidados, ficando responsável pela conservação do patrimônio, sendo passível o ressarcimento de qualquer dano causado às dependências e mediações por ato de vandalismo no uso das instalações da ASMETRÔ-DF bem como por quaisquer danos ou infrações cometidas pelos convidados.
Art. 33.º – É proibido o trânsito de animais, bicicletas, veículos e outros equipamentos na área da Churrasqueira.
Art. 34.º – É proibido na Quadra Poliesportiva, na Quadra de Areia e no Campo de Futebol: o consumo de bebidas alcoólicas ou alimentos, assim como o uso de garrafas, copos de vidro, palito de churrasco, cigarros acesos, isqueiros, fósforos ou demais itens e materiais que possam por em risco a integridade dos usuários.
Art. 35.º – É vedada aos associados à utilização dos espaços da associação para atividades político-partidárias, sindicais, cultos religiosos, jogos de azar, venda de produtos, serviços ou exploração comercial de qualquer natureza.

CAPÍTULO VII – DA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BRINQUEDOS OU PRESTADORES DE SERVIÇO.

 Art. 36.º – A utilização de aparelhagem de som ou de qualquer equipamento para música ao vivo deve respeitar os limites toleráveis de amplificação, de modo a não incomodar os demais usuários.
Art. 37.º – No período noturno será permitida a utilização de aparelhagem de som e de instrumento para música ao vivo, devendo ser respeitado, no entanto, o limite de 55 decibéis, conforme legislação em vigor.
Art. 38.º – A instalação de brinquedos infláveis e similares, de tendas desmontáveis ou outros equipamentos não previstos neste Regulamento dependerá de prévia autorização da Diretoria Executiva da ASMETRÔ-DF.
Art. 39.º – Quando for necessária a contratação de churrasqueiros, ajudantes ou outros prestadores de serviços, o associado responsável pela reserva deverá comunicar em campo específico no FORMULÁRIO DE RESERVA DE CHURRASQUEIRA e enviar relação dos nomes, para que seja promovida a liberação de acesso junto à portaria principal.

CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES

Art. 40.º – O descumprimento das normas previstas neste Regulamento implicará nas seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Suspensão do direito de reserva;
IV – Demais penalidades previstas no estatuto;
Art. 41.º – As penalidades serão aplicadas conforme procedimento administrativo estabelecido no estatuto sendo garantida ampla defesa e o contraditório;

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42.º – Os Associados da ASMETRÔ-DF deverão ser conhecedores deste regulamento, do Estatuto, dos atos administrativos complementares e demais regulamentos criados pela ASMETRÔ-DF, ficando sujeitos a todas as suas disposições e penalidades que deles possam derivar.
Art. 43.º – O uso da Quadra de Areia, Quadra Poliesportiva e Campo de Futebol, não está condicionado ao dia ensolarado, mas no estado de conservação do piso – poças de água, gramado molhado e sem aderência etc. O colaborador designado responsável pela atividade procederá à avaliação dessas condições para a deliberação final da administração da unidade.
Art. 44.º – As reservas de qualquer espaço não asseguram o direito de uso de outros locais da ASMETRÔ-DF.
Art. 45.º – Em casos de raios e/ou relâmpagos mesmo sem precipitação é proibido o uso da Quadra de Areia, Quadra Poliesportiva e Campo de Futebol por motivos de segurança dos jogadores.
Art. 46.º – A ASMETRÔ-DF não se responsabiliza por quaisquer danos interno ou externo do local, bem como acidentes, desastres, furtos e roubos ocorridos no período da realização do evento.
Art. 47.º – Em caso de transgressão aos horários estipulados neste artigo e no documento de reserva, haverá a intervenção da vigilância, que solicitará ao usuário para cessar imediatamente o evento que esteja sendo realizado.
Art. 48.º – Os participantes dos eventos deverão respeitar as pessoas, não fazendo uso de palavras agressivas ou de baixo calão, nem tão pouco com agressões físicas, dando bom exemplo de cidadania e educação (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil), podendo sofrer sanções administrativas e judiciais por parte da ASMETRÔ-DF.
Art. 49.º – A utilização da Quadra Poliesportiva para eventos de lazer (monitoria de férias e etc.) dependerá de autorização expressa da Diretoria da ASMETRÔ-DF.
Art. 50.º – A utilização da Quadra de Areia para eventos de lazer (monitoria de férias e etc.) dependerá de autorização expressa da Diretoria da ASMETRÔ-DF.
Art. 51.º – A utilização do Campo de Futebol para eventos de lazer (monitoria de férias e etc.) ou a prática de outros esportes (rúgbi e outros) dependerão de autorização expressa da Diretoria da ASMETRÔ-DF.
Art. 52.º – Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Diretoria Executiva da ASMETRÔ-DF.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 53.º – Os valores das taxa serão aplicados após levantamento de custo de manutenção e limpeza, sendo aplicada após aprovação pela Diretoria Colegiada e apreciação em Assembleia Geral por regulamentação complementar própria;
Art. 54.º – Os Itens a serem disponibilizado irão variar conforme estoque e disponibilidade de recursos na aquisição pela ASMETRÔ-DF sendo, portanto, declarado disponível por ato unilateral da Diretoria Colegiada em regulamento complementar próprio.
Art. 55.º – Os horários e disponibilidade de reserva de cada espaço serão criados pela Diretoria Executiva e divulgados no site e afixado na sede em ato de regulamentação próprio pela Diretoria Executiva.

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