Estatuto

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

     CAPITULO II – DOS OBJETIVOS

     CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS

TÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO DA ASMETRÔ-DF

     CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

       SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

       SEÇÃO II – DO CONSELHO FISCAL

       SEÇÃO III – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

       SEÇÃO IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA

TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

     CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL

     CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL

     CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

     CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA

     CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES

       SEÇÃO I – DOS INTEGRANTES DA ASSEMBLÉIA GERAL

       SEÇÃO II – DO CONSELHO FISCAL

       SEÇÃO III – DOS INTEGRANTES DA DIRETORIA EXECUTIVA

TÍTULO IV – DO QUADRO SOCIAL

     CAPÍTULO I – DOS ASSOCIADOS

       SEÇÃO I – DOS ASSOCIADOS DA ASMETRÔ-DF

       SEÇÃO II – DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS DA ASMETRÔ-DF

     CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

     CAPÍTULO III – DOS DEVERES DE SEUS ASSOCIADOS

     CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES DE SEUS ASSOCIADOS

TÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO

TÍTULO VI – DO SISTEMA ELEITORAL

     CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL

     CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL

     CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL

     CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO

     CAPÍTULO V – DA POSSE, DOS MANDATOS, DA VACÂNCIA E DO PREENCHIMENTO

       SEÇÃO I – DA POSSE

       SEÇÃO II – DOS MANDATOS

       SEÇÃO III – DA VACÂNCIA E DO PREENCHIMENTO DOS CARGOS

     CAPÍTULO VI – DAS PROIBIÇÕES LEGAIS

TÍTULO VII – DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE

     CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO E SANÇÃO

     CAPÍTULO II – DO PROCESSO E JULGAMENTO

     CAPÍTULO III – DO RECURSO

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

     CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

Art.1 – A Associação dos Metroviários do Distrito Federal é uma pessoa jurídica de direito privado, COM FINS NÃO ECONÔMICOS, com duração por tempo indeterminado, com Foro no Distrito Federal e Sede no Complexo Operacional e Administrativo da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL, na Avenida Jequitibá Lote 155, Águas Claras, Brasília-DF.

Parágrafo Único – A Associação dos Metroviários do Distrito Federal poderá, também, ser designada oficialmente pela expressão “ASMETRÔ-DF”.

Art.2 – A ASMETRÔ-DF é constituída pelos seus associados e se regerá pelo presente Estatuto Social, seus Regimentos Internos e demais Atos Normativos baixados pelos órgãos competentes.

§ 1º – Os associados da ASMETRÔ-DF não respondem pelos atos praticados ou encargos assumidos pelos dirigentes da ASMETRÔ-DF, no exercício de suas atividades.

§ 2º – A qualidade de associado é intransmissível.

§ 3º – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

§ 4º – Os associados respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da ASMETRÔ-DF.

Art.3 – A ASMETRÔ-DF será representada, judicial ou extrajudicialmente, pelo seu Presidente ou procurador legalmente designado por este.

Art.4 – O exercício financeiro da ASMETRÔ-DF é de um ano, devendo ser posta em relevação as Demonstrações Financeiras e seus Resultados em 31 de dezembro de cada ano.

CAPITULO II – DOS OBJETIVOS

Art.5 – A ASMETRÔ-DF tem por objetivos:

I – promover atividades de caráter social, recreativo e assistencial para seus associados;

II – manter intercâmbio, firmar convênios ou contratos com pessoas físicas e ou jurídicas, julgados de interesses de seus associados;

III – promover o desenvolvimento de elevados padrões éticos e profissionais dos seus associados no aprendizado e exercício de sua profissão;

IV – defender e representar o seu Quadro Social, em juízo ou fora dele, em qualquer foro ou instância, na defesa de seus interesses individuais ou coletivos, e na concessão de benefícios de que trata o presente Estatuto;

V – concorrer para o aprimoramento das instituições democráticas, bem como dos ideais de justiça, liberdade, fraternidade e amizade firmemente arraigadas nas consciências cívicas do povo brasileiro;

VI – promover e incrementar as relações sociais, de amizade e solidariedade entre os empregados e a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e de outros estabelecimentos congêneres;

VII – promover a preservação e o incremento das tradições culturais, a probidade na vida social, o patrimônio moral e material das instituições públicas e privadas e a harmonia entre os diversos organismos da estrutura social brasileira;

VIII – promover a preservação e o incremento do espírito social-cristão, através de intercâmbio e colaboração com instituições congêneres, pela realização de congressos, conferências, debates, simpósios de caráter cultural e social, e outras promoções do mesmo gênero ou de caráter cívico, social e desportivo, os quais propiciem a realização deste objetivo;

IX – estender à comunidade programas de caráter assistencial, mediante cursos e serviços especiais, dentro das possibilidades e interesses da ASMETRÔ-DF;

X – cooperar na orientação e desenvolvimento da educação brasileira, mediante convênios para a prestação de serviços a entidades públicas e ou privadas;

XI – promover a integração e o intercâmbio dos ex-associados com a ASMETRÔ-DF e com seus associados;

XII – promover a melhoria da qualidade de vida da comunidade metroviária e de todos os associados;

XIII – viabilizar área imobiliária, planejamento e condições para implantação de sede própria para a ASMETRÔ-DF, e viabilizar habitação de interesse de seus associados;

XIV – abster-se de qualquer propaganda ou evento de doutrina político-partidária;

XV – ser um fórum de debate de problemas ligados à política trabalhista e profissional do pessoal metroviário, contribuindo com sugestões no âmbito da direção da Companhia Metropolitana do Distrito Federal e congêneres;

XVI – promover ou participar de atividades dirigidas ao ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, à preservação do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural brasileiro e à saúde de seus associados, estendendo estes benefícios à comunidade.

Art.6 – A ASMETRÔ-DF poderá integrar no seu Quadro Social, os membros de outras instituições cujas atividades sejam compatíveis com os objetivos estabelecidos neste Estatuto.

Art.7 – A ASMETRÔ-DF poderá integrar-se com outras instituições, inclusive de direito público, mediante convênio ou contrato de gestão, para consecução de seus objetivos.

CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS

Art.8 – Para alcançar seus objetivos, a ASMETRÔ-DF adota os seguintes princípios de organização:

I – estruturação orgânica, conforme disposto no artigo 11;

II – univocidade e continuidade de suas funções, objetivando a plena utilização dos recursos materiais e humanos;

III – flexibilidade de métodos e critérios, com vistas à unicidade de representação social;

IV – diferenciação de seus associados às peculiaridades da região e do meio social e às possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos estudos, métodos e programas de trabalho desenvolvidos.

Art.9 – A ASMETRÔ-DF goza de autonomia administrativa, fixada pelo presente Estatuto e pelos Regimentos e Atos Normativos baixados pelos órgãos competentes da sua administração.

TÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO DA ASMETRÔ-DF

Art.10 – A Administração da ASMETRÔ-DF faz-se de forma democrática, respeitando as decisões de seus órgãos, segundo suas competências.

Parágrafo único – Nenhum associado detentor de cargo da ASMETRÔ-DF será remunerado, admitindo-se ajudas de custo e reembolso de despesas, desde que previstas no Orçamento Anual homologado pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art.11 – A estrutura da ASMETRÔ-DF compreende os seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Fiscal;

III – Conselho Administrativo;

IV – Diretoria Executiva.

§1º – Poderão ser criados outros órgãos conforme a necessidade, nas formas do presente Estatuto, Regimentos e Atos Normativos baixados pelos órgãos competentes da respectiva administração.

§2º – O Presidente da ASMETRÔ-DF é o Presidente da Diretoria Executiva, e o representante legal da Associação, conforme o disposto no art.3, do presente Estatuto.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.12 – A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo e soberano da ASMETRÔ-DF, compondo-se de todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, regimentais e normativos, obrigando as suas deliberações a todo o Quadro Social.

Art.13 – Compete privativamente à Assembléia Geral:

I – Alterar o Estatuto Social;

II – Destituir ou estabelecer punições para os membros da Diretoria ou dos Conselhos;

III – Extinguir a ASMETRÔ-DF;

IV – Aprovar a Prestação de Contas Anual da Diretoria;

V – Aprovar o Orçamento Anual da ASMETRÔ-DF;

VI – Julgar os recursos às penalidades impostas aos associados;

VII – Aprovar os regimentos internos dos órgãos da administração da ASMETRÔ-DF;

VIII – Homologar os resultados das eleições e dar posse aos eleitos;

IX – Estabelecer normas sobre assuntos não abrangidos pelo presente estatuto.

§1º – Para que a Assembléia possa deliberar sobre qualquer dos itens deste artigo é exigido, em primeira convocação, quorum de metade mais um de seus associados ou, após trinta minutos, em segunda convocação, qualquer quorum de associados presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

§2º – Para deliberar sobre os itens I, II e III deste artigo é exigida Assembléia especialmente convocada para esses fins, separadamente, exigindo-se ainda o quorum mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

§3º – Não ocorrendo o quorum mínimo estabelecido no parágrafo anterior, o Presidente convocará nova Assembléia para o mesmo fim, com o interstício mínimo de quinze dias, deliberando a Assembléia com qualquer quorum, na forma deste artigo.

§4º – Uma vez extinta a ASMETRÔ-DF, seu patrimônio líquido será restituído aos seus associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, proporcionalmente às contribuições de cada um, devidamente atualizadas, e o remanescente, se houver, destinado a instituição congênere, definida na Assembléia que deliberou a dissolução.

§5º – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da ASMETRÔ-DF, ou pelo Presidente do Conselho Fiscal ou ainda, na sua falta, por qualquer dos diretores eleitos por ele indicado, o qual escolherá um Secretário da Sessão.

§6º – Considerar-se-ão aprovadas as propostas que obtiverem a maioria simples dos votos dos associados habilitados presentes na Assembléia.

§7º – Compete ao secretário a lavratura da ata que, após aprovada, será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da respectiva Assembléia.

Art.14 – A Assembléia Geral, convocada nos termos do presente estatuto, reunir-se-á em Sessões Ordinárias ou Extraordinárias.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral será convocada através de edital afixado na Sede Social da ASMETRÔ-DF e nas unidades administrativas da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, bem como através de divulgação eletrônica interna (INTRANET), publicado com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a pauta da sessão.

Art.15 – A Assembléia Geral Ordinária será convocada a reunir-se até o último dia útil do mês de janeiro, para:

I – anualmente:

a) aprovar a prestação de contas do exercício do ano anterior da ASMETRÔ-DF;

b) aprovar o Orçamento Anual da ASMETRÔ-DF para o ano corrente;

c) prestar homenagem e diplomação de personalidades que contribuíram com a consecução dos objetivos da ASMETRÔ-DF.

II – bianualmente, para homologar o resultado das eleições e dar posse à Diretoria eleita, na forma deste estatuto.

Art.16 – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á, em qualquer época e na forma do presente estatuto, para tratar de qualquer assunto julgado de interesse da ASMETRÔ-DF:

I – por convocação do Presidente da ASMETRÔ-DF;

II – por convocação do Presidente do Conselho Fiscal, dando cumprimento a decisões deste Conselho;

III – por requerimento ao Presidente do Conselho Fiscal, subscrito pelo mínimo de cinco por cento dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, devidamente identificados e em que seja especificado o motivo da convocação;

IV – pela maioria absoluta da Diretoria Executiva.

§1º – Caso a maioria absoluta dos associados que subscreverem o requerimento, na forma do item III deste artigo, não compareça à Assembléia Geral Extraordinária convocada para o fim requerido, será a mesma considerada prejudicada, lavrando-se do fato a competente Ata.

§2º – Caso a Assembléia Geral Extraordinária seja convocada para julgamento de membros da Diretoria Executiva indiciados em crimes de responsabilidade, a sua presidência será exercida pelo Presidente do Conselho Fiscal da ASMETRÔ-DF, sem prejuízo do disposto neste Estatuto.

§3º – Caso a Assembléia Geral Extraordinária permaneça em aberto, o seu Presidente se encarregará de informar à Assembléia o local, horário e data da sua continuação num prazo máximo de quinze dias úteis.

SEÇÃO II – DO CONSELHO FISCAL

Art.17 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ASMETRÔ-DF.

Art.18 – O Conselho Fiscal é composto por sete membros, sendo cinco titulares e dois suplentes, eleitos no mesmo pleito, concomitantemente com a Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – Compõem o Conselho Fiscal, o Presidente, o Secretário e os seus membros.

Art.19 – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em escrutínio secreto ou por aclamação, individualmente.

§1º – Serão considerados eleitos os candidatos votados na ordem decrescente do sufrágio.

§2º – O titular é substituído automaticamente por um suplente, nos casos de:

I – renúncia;

II – ausência injustificada a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas;

III – licença oficializada;

IV – morte.

§3º – O mandato dos integrantes do Conselho Fiscal será de dois anos, prorrogável por igual período, caso ocorra de não haver candidato a sua renovação.

Art.20 – O Conselho Fiscal se reunirá bimestralmente, em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria de seus integrantes ou, ainda, por requerimento dos associados da ASMETRÔ-DF, em representação subscrita por, pelo menos, cinco por cento destes associados e onde conste o motivo requerido.

Parágrafo Único – As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal deverão ocorrer de acordo com calendário anual publicado pelo seu Presidente, devendo qualquer alteração, ser motivo de nova comunicação.

Art.21 – Poderá participar das reuniões do Conselho Fiscal, na qualidade de assistente, sem direito a voto, qualquer associado da ASMETRÔ-DF.

SEÇÃO III – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art.22 – O Conselho Administrativo é órgão de assessoramento e de apoio aos demais poderes da ASMETRÔ-DF.

Art.23 – O Conselho Administrativo é composto de cinco membros eleitos na mesma chapa e concomitantemente com a Diretoria Executiva.

Art.24 – Os membros do Conselho Administrativo serão eleitos na mesma chapa da Diretoria Executiva.

§1º – Ocorrendo a vacância de mais de dois de seus membros, o Presidente da ASMETRÔ-DF providenciará a eleição de novos membros por aclamação em Assembléia Geral.

§2º – O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de dois anos.

§3º – Os integrantes do Conselho Administrativo serão empossados juntamente com a Diretoria Executiva.

§4º – A ASMETRÔ-DF poderá admitir outros membros não eleitos para integrar o Conselho Administrativo, em função de convênios ou contratos de gestão assumidos com instituições congêneres ou entidades públicas.

Art.25 – O Conselho Administrativo se reunirá em conjunto com a Diretoria Executiva, tendo seus membros direito a opinião e voto em quaisquer das questões em deliberação.

SEÇÃO IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art.26 – A Diretoria Executiva é o órgão executivo, competindo-lhe as atribuições tradicionalmente deferidas ao Poder Executivo.

Art.27 – Compõem a Diretoria Executiva os seguintes membros da ASMETRÔ-DF:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente e Suplente;

III – Diretor Administrativo e suplente;

IV – Diretor Financeiro e suplente;

V – Diretor Social e suplente;

a) Secretário de Cultura;

b) Secretário de Esportes;

VI) Diretor Jurídico;

VII) Diretor de Imprensa e Divulgação;

VIII) Diretor Habitacional;

IX) Diretores de Diretorias Especiais.

§1º – Somente serão eleitos para a Diretoria Executiva os candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e suplente, Diretor Administrativo e suplente, Diretor Financeiro e suplente, Diretor Social e suplente.

§2º – A vacância de qualquer cargo eletivo da Diretoria Executiva implica na substituição imediata, no caso do Presidente pelo Vice Presidente e deste pelo Suplente e dos Diretores pelos seus suplentes.

§3º – A Diretoria deverá convocar eleição para o cargo vago de suplente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para concluir o mandato da vacância.

§4º – Os demais Diretores serão nomeados, dentre os associados da ASMETRÔ-DF em dia com suas obrigações estatutárias, pelo Presidente da ASMETRÔ-DF, com aprovação da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Administrativo.

§5º – O Presidente da ASMETRÔ-DF poderá constituir, entre os associados, comissões e grupos de trabalho e ou nomear delegados para atender a fins específicos, compatíveis com os objetivos da ASMETRÔ-DF, respeitados os limites de direito estabelecidos no presente estatuto.

Art.28 – Poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria Executiva, os Delegados e integrantes das Comissões ou Grupos de Trabalho, quando convocados pelo Presidente ou a requerimento dos mesmos.

Art.29 – A ASMETRÔ-DF tem as seguintes unidades, que compõem a Diretoria Executiva, tendo como objetivo a execução das atividades da ASMETRÔ-DF para consecução de seus objetivos:

I – Presidência

II – Diretoria Administrativa;

III – Diretoria Financeira;

IV – Diretoria Social;

V – Diretoria Habitacional;

VI – Diretoria Jurídica;

VII – Diretoria de Imprensa e Divulgação.

§1º – Cada Diretoria poderá ter um Secretário escolhido pelo respectivo Diretor entre os associados, com a aprovação da Diretoria Executiva.

§2º – Em caso de empate nas votações de decisões de Diretoria, prevalecerá a decisão resultante da votação dos cargos eletivos.

Art.30 – A Diretoria Executiva poderá, ouvidos os Conselhos Fiscal e Administrativo, criar outras Diretorias para o desempenho de atribuições de interesse da ASMETRÔ-DF e de seus associados não estabelecidas no presente estatuto e que terão suas atribuições definidas no ato de sua criação.

Art.31 – O provimento dos cargos de Diretor, de acordo com os artigos 29 e 30, exceto para os cargos de Vice-Presidente e Diretores Administrativo, Financeiro e Social eleitos, será através de nomeação pelo Presidente da ASMETRÔ-DF, de associado em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art.32 – Os Delegados da ASMETRÔ-DF terão suas competências e atribuições definidas no ato de sua nomeação.

Art.33 – As Comissões e os Grupos de Trabalho terão seus objetivos, competências e atribuições estabelecidas no ato da criação dos mesmos.

TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.34 – Compete privativamente à Assembléia Geral:

I – alterar o Estatuto Social da ASMETRÔ-DF;

II – dissolver a ASMETRÔ-DF;

III – homologar o resultado das eleições;

IV – Empossar ou destituir a Diretoria Executiva, bem como qualquer de seus membros;

V – julgar os integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, quando indiciados em crimes de responsabilidade, garantindo-lhes a ampla e plena defesa, na forma deste Estatuto;

VI – julgar, em última instância, os recursos contra atos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que lhe sejam submetidos, na forma do presente Estatuto;

VII – aprovar a Prestação de Contas da ASMETRÔ-DF;

VIII – aprovar o orçamento anual operacional e de investimentos;

IX – deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da ASMETRÔ-DF, não previstos no presente estatuto.

CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL

Art.35 – Compete privativamente ao Conselho Fiscal:

I – elaborar seu Regimento Interno, bem como eleger seu Presidente e Secretário;

II – fiscalizar os atos da Diretoria Executiva, podendo para isso convocar para esclarecimentos quaisquer de seus integrantes;

III – dar parecer, até dezembro do ano corrente, na proposta orçamentária do ano seguinte da ASMETRÔ-DF, a qual conterá as fontes das receitas previstas e as aplicações e gastos das despesas fixadas;

IV – fiscalizar a execução orçamentária e financeira, através dos balancetes mensais, apresentados pela Presidência da Diretoria Executiva;

V – dar parecer nas reformulações orçamentárias e abertura de créditos, suplementares ou extraordinários;

VI – apreciar os atos do Presidente da Diretoria Executiva, sempre que, nos termos deste Estatuto, deva isto ocorrer;

VII – julgar, em primeira instância, os crimes de responsabilidade em que estejam indiciados os componentes do próprio Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva, ou ainda qualquer associado da ASMETRÔ-DF;

VIII – apreciar e relatar, observado o caráter jurisprudencial, as questões pertinentes a interpretação deste Estatuto, observando parecer jurídico, com encaminhamento para a Assembléia Geral;

IX – dar parecer sobre a criação de novas Diretorias, Comissões ou Grupos de Trabalho, propostos pela Diretoria Executiva;

X – aprovar os valores da contribuição social e outras taxas que a Diretoria Executiva vier a estabelecer.

CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art.36 – Compete ao Conselho Administrativo:

I – elaborar seu próprio regimento interno, bem como eleger seu presidente e secretário;

II – assistir a Diretoria Executiva em todas as questões para as quais for convocado;

III – propor procedimentos normativos operacionais;

IV – auxiliar o Conselho Fiscal na fiscalização da ASMETRÔ-DF;

V – participar das reuniões de Diretoria, com direito a voto;

VI – acompanhar o desenvolvimento dos contratos de gestão, propondo procedimentos operacionais relativos aos mesmos.

CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art.37 – Compete privativamente à Diretoria Executiva:

I – promover a administração da ASMETRÔ-DF, zelando por seus bens e interesses;

II – estabelecer o valor da contribuição social e demais taxas de manutenção da ASMETRÔ-DF devidas por cada associado e demais custas operacionais, ouvidos os Conselhos Fiscal e Administrativo, ad referendum da Assembléia Geral;

III – reunir-se, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que for convocada pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus integrantes;

IV – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;

V – nomear Delegados para representar a ASMETRÔ-DF, previsto neste Estatuto;

VI – nomear Comissões ou Grupos de Trabalho para estudo, encaminhamento e solução de matéria de interesse da ASMETRÔ-DF ou de seus associados, de modo geral;

VII – prestar contas das verbas, taxas, subvenções ou doações recebidas, bem como das despesas realizadas, apresentando ao Conselho Fiscal o balancete mensal da Receita e Despesa até o 10º dia do mês subseqüente, bem como o balanço anual;

VIII – apresentar ao Conselho Fiscal relatório trimestral de suas atividades, ou quando assim for solicitado pelo referido Conselho;

IX – elaborar e regulamentar seu Regimento Interno, que deverá dispor:

a) Sobre normas, princípios e procedimentos;

b) Sobre sua organização;

c) Sobre as competências das Diretorias e Departamentos;

d) Sobre as competências das Comissões ou Grupos de Trabalho;

e) Sobre atribuições e funções dos seus integrantes, além das previstas neste Estatuto;

X – consultar o Conselho Fiscal sempre que julgar necessário para melhor gerir a ASMETRÔ-DF e melhor atingir seus objetivos;

XI – firmar convênios com outras entidades, no intuito de colaborar com o cumprimento de seus objetivos;

XII – expedir a Carteira Social da ASMETRÔ-DF e reconhecê-la como documento de identificação para os diversos fins, previstos neste Estatuto e nos Regimentos Internos dos órgãos da ASMETRÔ-DF;

XIII – propor e examinar a admissão de associado de qualquer categoria e puni-los, quando for o caso;

XIV – admitir e dispensar empregados, fixar-lhes remunerações, gratificações e atribuições;

XV – contratar serviços de pessoas jurídicas ou profissionais liberais, sempre que estes se fizerem necessários;

XVI – autorizar a execução de despesas;

XVII – deliberar sobre a aplicação das reservas patrimoniais, bens móveis ou imóveis, com objetivos rentáveis, aconselhando-se, sempre que necessário, com os Conselhos Fiscal e Administrativo;

XVIII – realizar, Ad Referendum da Assembléia Geral e ouvidos os Conselhos Fiscal e Administrativo, a alienação de bens patrimoniais, nos termos deste Estatuto;

XIX – prestar contas à Assembléia Geral, com parecer prévio do Conselho Fiscal, das receitas e despesas e das subvenções e doações recebidas;

XX – tomar conhecimento de fatos que envolvam associados, cujas conseqüências impliquem na adoção de sanções;

XXI – baixar Atos Normativos;

XXII – propor aos Conselhos Fiscal e Administrativo a concessão de títulos de Sócio Benemérito e de Sócio Honorário;

XXIII – firmar contratos e acordos que envolvam compromissos comerciais, sociais, culturais e econômico-financeiros;

XXIV – decidir sobre a cessão, a título de empréstimo, de recursos próprios da ASMETRÔ-DF;

XXV – convocar a Assembléia Geral;

XXVI – praticar demais atos de sua competência.

CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I – DOS INTEGRANTES DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.38 – Compete ao Presidente da Assembléia Geral, além das prerrogativas previstas neste Estatuto e no Regimento Interno da Assembléia Geral:

I – cumprir e fazer cumprir as pautas das reuniões;

II – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Assembléia Geral;

III – cassar a palavra de qualquer associado da ASMETRÔ-DF que usar expressões insultuosas ou injuriosas a qualquer um dos presentes;

IV – impedir discussões paralelas ou apartes sem consentimento do orador;

V – impedir a manifestação de qualquer associado da ASMETRÔ-DF na hipótese de que este insista em tratar de qualquer assunto fora da pauta respectiva;

VI – exigir e impor a retirada de qualquer associado da ASMETRÔ-DF que provoque ou perturbe a boa ordem dos trabalhos;

VII – propor um Secretário, que será escolhido entre os presentes, para lhe auxiliar nos trabalhos da Assembléia Geral; e

VIII – dar início e encerrar os trabalhos.

Parágrafo único – Os participantes da assembléia não associados somente terão direito a voz quando convocados, permitidos ou argüidos pelo Presidente e não terão de forma alguma direito a voto.

Art.39 – Compete ao Secretário da Assembléia Geral, nomeado pelo seu Presidente:

I – lavrar a Ata das reuniões da Assembléia Geral;

II – ordenar a seqüência dos trabalhos, como a vez e o tempo dos oradores e os assuntos da pauta da reunião, na forma de seu Regimento Interno;

III – verificar se há, ou não, quorum e informá-lo ao Presidente da Assembléia Geral;

IV – controlar e contar as votações e seus resultados; e

V – colaborar com o Presidente da Assembléia Geral em suas atribuições.

SEÇÃO II – DO CONSELHO FISCAL

Art.40 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal, além das prerrogativas previstas neste Estatuto e no Regimento Interno do Conselho Fiscal:

I – presidir as reuniões do Conselho Fiscal, salvo exceções previstas neste Estatuto e no Regimento Interno do Conselho Fiscal;

II – coordenar os trabalhos do Conselho Fiscal, com vistas a solucionar os conflitos e problemas peculiares dos associados da ASMETRÔ-DF;

III – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho Fiscal, bem como este Estatuto;

IV – encaminhar ao Presidente da Diretoria Executiva, na forma normativa, regimental e estatutária, as deliberações do Conselho Fiscal;

V – representar o Conselho Fiscal perante os órgãos da ASMETRÔ-DF, ou onde se fizer necessário;

VI – despachar o expediente, bem como assinar, com o Secretário do Conselho, a correspondência e atos baixados pelo Conselho Fiscal.

Art.41 – Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:

I – organizar e gerir o Conselho Fiscal;

II – secretariar as reuniões do Conselho Fiscal, lavrando as respectivas atas;

III – assinar, junto com o Presidente do Conselho Fiscal, a correspondência e os documentos oficiais do Conselho Fiscal;

IV – superintender os trabalhos dos integrantes das Comissões e Grupos de Trabalho da ASMETRÔ-DF, juntamente com o Vice-Presidente da Diretoria Executiva.

SEÇÃO III – DOS INTEGRANTES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art.42 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

I – representar, ativa e passivamente, a ASMETRÔ-DF em juízo ou fora dele e, em especial, perante aos órgãos e repartições do poder público;

II – nomear os Delegados da ASMETRÔ-DF aos Congressos e Conselhos das Entidades a que se filiar a ASMETRÔ-DF, bem como a qualquer conclave ou certame em que se faça presente a ASMETRÔ-DF;

III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, salvo exceções previstas neste Estatuto ou dispositivos regimentais;

IV – nomear os titulares das Diretorias previstas neste Estatuto, inclusive as descritas no art. 26, na forma do art. 27;

V – despachar o expediente, bem como assinar juntamente com o Diretor Administrativo, a correspondência e os atos baixados pela Diretoria Executiva;

VI – viabilizar juntamente com o Vice-Presidente, filiações e convênios com outras entidades;

VII – autorizar despesas, atendidas as disposições deste Estatuto, bem como determinar o pagamento respectivo;

VIII – assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, os cheques e ordens de pagamento e todos os documentos relativos às atividades financeiras, e todas as Demonstrações Financeiras, incluindo os Balanços Patrimoniais, Financeiros e Orçamentários das prestações de contas e os balancetes de verificação mensais da contabilidade, da ASMETRÔ-DF;

IX – resolver os assuntos de natureza urgente, submetendo-os, posteriormente à Diretoria Executiva;

X – assinar, juntamente com o Diretor Administrativo, os contratos de prestação de serviços, de gestão e convênios;

XI – assinar, com o Diretor Social, as Carteiras Sociais e Diplomas dos Sócios Beneméritos e Sócios Honorários;

XII – rubricar livros de registro contábil, administrativo e social;

XIII – praticar demais atos de sua competência.

Art.43 – Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

II – auxiliar o Presidente em suas atribuições;

III – superintender as atividades das Comissões e ou Grupos de Trabalho;

IV – viabilizar junto com o Presidente, filiações e convênios com outras entidades congêneres.

Art.44 – Compete ao Diretor Administrativo, além de outras atribuições previstas neste Estatuto ou no Regimento Interno da Diretoria Executiva:

I – organizar e gerir a ASMETRÔ-DF;

II – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas;

III – receber, ordenar e preparar o expediente;

IV – despachar o expediente da Diretoria Administrativa;

V – ter sob sua guarda os livros de registro administrativo;

VI – assinar, conjuntamente, com o Presidente da Diretoria Executiva, a correspondência, os contratos de prestação de serviços, os Convênios, os Editais, Atos Normativos e Comunicados que forem expedidos para conhecimento geral, assim como os documentos oficiais da ASMETRÔ-DF;

VII – assinar, as Carteiras Profissionais dos empregados da ASMETRÔ-DF, bem como as anotações que nelas forem lançadas;

VIII – auxiliar o Diretor Social na organização do fichário dos associados da ASMETRÔ-DF;

IX – expedir comunicações aos associados, cientificando-os das admissões e punições impostas pela Diretoria Executiva;

X – substituir o Diretor Financeiro em suas ausências e impedimentos;

XI – auxiliar o Diretor Financeiro em suas atribuições;

XII – auxiliar o Diretor Jurídico em suas atribuições;

XIII – auxiliar o Diretor Social em suas atribuições;

XIV – propor à Diretoria Executiva a criação de órgãos subalternos à Diretoria Administrativa;

XV – preparar o relatório trimestral das atividades da ASMETRÔ-DF, enviando-o para o Presidente do Conselho Fiscal;

XVI – preparar o relatório anual das atividades da ASMETRÔ-DF, enviando-o para o Presidente do Conselho Fiscal;

XVII – fiscalizar e fazer cumprir a perfeita observância dos Atos Normativos sob sua responsabilidade; e

XVIII – praticar demais atos de sua competência.

Art.45 – Compete ao Diretor Financeiro:

I – exercer o controle e fiscalização dos bens pertencentes à ASMETRÔ-DF;

II – receber, dando quitação juntamente com o Diretor Administrativo, verbas, subvenções, taxas, doações ou outros estipêndios financeiros destinados à ASMETRÔ-DF;

III – efetuar o pagamento das despesas mediante cheques ou ordens de pagamento, assinando-os juntamente com o Presidente;

IV – manter sob sua guarda e responsabilidade os valores de propriedade da ASMETRÔ-DF;

V – organizar e manter atualizada a contabilidade da ASMETRÔ-DF, mantendo sob sua guarda os livros contábeis, fiscalizando e promovendo a escrituração;

VI – organizar os balancetes mensais da ASMETRÔ-DF, submetê-los à consideração do Conselho Fiscal e publicá-los em local de fácil acesso para os associados;

VII – depositar e realizar aplicação financeira, somente em estabelecimentos bancários oficiais, os recursos financeiros da ASMETRÔ-DF;

VIII – preparar relatório trimestral, apresentando-o à Diretoria Executiva, sobre a situação financeira da ASMETRÔ-DF;

IX – apresentar relatório da situação dos associados para com a Diretoria Financeira e enviá-lo à Diretoria Social e à Diretoria Administrativa;

X – substituir o Diretor Administrativo em suas ausências e impedimentos;

XI – auxiliar o Diretor Administrativo em suas atribuições;

XII – auxiliar o Diretor Social em suas atribuições;

XIII – promover coleta de preços;

XIV – efetuar recebimentos e pagamentos, bem como passar os devidos recibos;

XV – elaborar, periodicamente, o boletim de caixa;

XVI – propor à Diretoria Executiva a criação de órgãos subalternos à Diretoria Financeira;

XVII – zelar e efetuar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras em débito ou da responsabilidade da ASMETRÔ-DF;

XVIII – fiscalizar e fazer cumprir a perfeita observância dos Atos Normativos sob sua responsabilidade;

XIX – despachar o expediente da Diretoria Financeira; e

XX – praticar demais atos de sua competência.

Parágrafo Único – A Contabilidade da ASMETRÔ-DF deverá ser realizada na forma restrita da lei e executada por profissional habilitado especificamente contratado para tanto.

Art.46 – Compete ao Diretor Jurídico, além das prerrogativas previstas no Regimento Interno da Diretoria Executiva:

I – exercer o controle e fiscalização da situação jurídica da ASMETRÔ-DF, verificando o andamento de processos e recursos, nos quais a ASMETRÔ-DF encontra-se citada;

II – preparar relatório mensal, enviando-o para a Diretoria Administrativa, sobre a situação jurídica da ASMETRÔ-DF;

III – auxiliar o Diretor Financeiro em suas atribuições;

IV – auxiliar o Diretor de Imprensa e Comunicação em suas atribuições;

V – propor à Diretoria Executiva a criação de órgãos subalternos à Diretoria Jurídica;

VI – fiscalizar e fazer cumprir a perfeita observância dos Atos Normativos sob sua responsabilidade;

VII – despachar o expediente da Diretoria Jurídica;

VIII – promover condições para auxiliar juridicamente os associados;

IX – assistir a Diretoria Executiva juridicamente; e

X – praticar demais atos de sua competência.

Parágrafo Único – Para a execução de serviços jurídicos ou forenses, poderá ser contratado profissional legalmente habilitado.

Art.47 – Compete ao Diretor de Imprensa e Divulgação, além das prerrogativas previstas no Regimento Interno da Diretoria Executiva:

I – despachar o expediente da Diretoria de Imprensa e Divulgação;

II – promover os registros históricos ou memoriais da ASMETRÔ-DF, mantendo, para isso, um arquivo com acesso a todos os associados;

III – elaborar e manter periódicos de informação e divulgação do interesse da ASMETRÔ-DF;

IV – promover a divulgação das atividades da ASMETRÔ-DF para os associados;

V – promover a organização e manutenção de arquivos públicos, bem como bibliotecas, videotecas ou qualquer mídia ou recurso onde encontram-se armazenadas informações de interesses dos associados;

VI – auxiliar o Diretor Administrativo em suas atribuições;

VII – auxiliar o Diretor Jurídico em suas atribuições;

VIII – fiscalizar e fazer cumprir a perfeita observância dos Atos Normativos sob sua responsabilidade;

IX – propor à Diretoria Executiva a criação de órgãos subalternos à Diretoria de Imprensa e Divulgação; e

X – praticar demais atos de sua competência.

Art.48 – Compete ao Diretor Social, além das prerrogativas previstas no Regimento Interno da Diretoria Executiva:

I – gerir e administrar a Sede Social, auxiliado pelo Diretor Administrativo e Diretor Financeiro;

II – representar a ASMETRÔ-DF, isoladamente ou com outros associados, em solenidades públicas ou particulares, de caráter cívico-social;

III – promover atividades de caráter social, desportivo, cultural e artístico;

IV – fiscalizar e fazer cumprir a perfeita observância dos Atos Normativos sob sua responsabilidade;

V – propor à Diretoria Executiva a criação de órgãos subalternos à Diretoria Social;

VI – despachar o expediente da Diretoria Social;

VII – manter sob sua guarda os livros de registro social; e

VIII – praticar demais atos de sua competência;

IX – indicar o secretário de Esportes;

X – indicar o Secretário de Cultura.

Art.49 – Compete ao Diretor Habitacional:

I – elaborar seu regimento interno;

II – propor plano de ação para viabilizar formas de aquisição de habitação para os associados;

III – manter contato com os órgãos públicos gestores de programas habitacionais do Distrito Federal e entorno, para viabilização de programas habitacionais;

IV – organizar a participação financeira de cooperativa habitacional ou similar, juntamente com o Diretor Financeiro;

V – administrar obras de habitação contratada pela ASMETRÔ-DF;

VI – manter contato com agentes financeiros de modo a habilitar a ASMETRÔ-DF e seus associados a programas de financiamento habitacional;

VII – realizar outras atividades de sua competência;

VIII – colaborar com as demais diretorias no exercício de suas competências.

Art.50 – Compete aos Delegados da ASMETRÔ-DF, além das prerrogativas estabelecidas no ato de sua nomeação:

I – representar a ASMETRÔ-DF nos conclaves, congressos ou reuniões para os quais foram nomeados;

II – relatar, com precisão, o ocorrido em suas diligências, bem como dar parecer pessoal sobre o(s) fato(s) presenciado(s);

III – propor medidas administrativas em função do que apreendeu de suas participações;

IV – praticar demais atos de sua competência.

Art.51 – Compete aos integrantes das Comissões e Grupos de Trabalho, além das prerrogativas estabelecidas no ato de sua criação:

I – organizar o trabalho do grupo ou comissão;

II – desenvolver os estudos ou trabalhos pelos quais foram nomeados;

III – apresentar relatório com o resultado consensual dos trabalhos desenvolvidos;

IV – praticar demais atos de sua competência.

TÍTULO IV – DO QUADRO SOCIAL

CAPÍTULO I – DOS ASSOCIADOS

Art.52 – São associados da ASMETRÔ-DF todas as pessoas físicas que a Diretoria Executiva vier a incorporar ao Quadro Social da ASMETRÔ-DF, respeitando os dispositivos normativos, regimentais e estatutários.

§1º – a demissão de qualquer Associado, entendida esta como desligamento voluntário do quadro social da ASMETRÔ-DF, só poderá ocorrer pela expressa vontade do associado, correspondendo tal ato à renúncia total e inapelável a todos os seus direitos associativos, inclusive os de ordem econômica e financeira, estendendo-se tais efeitos aos seus dependentes.

§2º – A Diretoria Executiva, em conjunto com os Conselhos Fiscal e Administrativo, estipulará o valor que a ASMETRÔ-DF recolherá junto ao seu Quadro Social, a título de Contribuição Social ou qualquer outra taxa, com finalidade de manutenção da entidade.

§3º – Os valores estipulados no parágrafo anterior e outros que a Diretoria Executiva vier a estipular, poderão ser recolhidos na fonte pagadora do Associado através de convênio firmado entre esta e a ASMETRÔ-DF.

§4º – O primeiro repasse de verbas mencionadas neste artigo ocorrerá quando da averbação do respectivo Associado, devendo a fonte pagadora proceder a inclusão da rubrica na folha de pagamento do referido associado, de acordo com o convênio respectivo celebrado entre as partes.

§5º – A ASMETRÔ-DF informará à fonte pagadora a forma como serão repassadas as verbas mencionadas nos parágrafos anteriores deste artigo.

§6º – a falta de repasse das verbas pela fonte pagadora não desobriga o Associado de seus compromissos com a ASMETRÔ-DF, sendo este o único responsável pela sua quitação.

SEÇÃO I – DOS ASSOCIADOS DA ASMETRÔ-DF

Art.53 – Classificar-se-ão os associados da ASMETRÔ-DF como:

I – Sócio Fundador;

II – Sócio Efetivo;

III – Sócio Dependente;

IV – Sócio Especial;

V – Sócio Benemérito; e

VI – Sócio Honorário.

§1º – Aos associados citados no inciso VI deste artigo não será exigida Contribuição Social por parte da ASMETRÔ-DF.

§2º – Aos associados citados nos incisos I, II e IV deste artigo será exigida Contribuição Social, por parte da ASMETRÔ-DF, respeitando suas diferenças, direitos e deveres, descritos neste Estatuto.

§3º – Aos associados citados nos incisos III e V deste artigo será facultada a exigibilidade de Contribuição Social por parte da ASMETRÔ-DF.

§4º – As Contribuições Sociais mencionadas nos § 2º e § 3º deste artigo serão fixadas, proporcionalmente à capacidade de contribuição, aos direitos e aos deveres das respectivas categorias de sócio, pela Diretoria Executiva, com a anuência do Conselho Fiscal.

§5º – somente os associados classificados nos incisos I,II e IV poderão votar ou serem votados em assembléia ou eleição.

SEÇÃO II – DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS DA ASMETRÔ-DF

Art.54 – Será considerado Sócio Fundador da ASMETRÔ-DF, todo associado cujo nome consta da Ata de Fundação da ASMETRÔ-DF em Assembléia Geral realizada em 23 de março de 1998, e que contribua socialmente e financeiramente com a ASMETRÔ-DF.

Art.55 – Será considerado Sócio Efetivo da ASMETRÔ-DF, todo associado, empregado ativo ou inativo do Quadro de Empregados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, que não conste da Ata de Fundação da ASMETRÔ-DF em Assembléia Geral realizada em 23 de março de 1998 e que contribua socialmente e financeiramente com a ASMETRÔ-DF.

Parágrafo Único – O Sócio Efetivo que deixar de integrar o Quadro de Empregados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, será, automaticamente, considerado Sócio Especial.

Art.56 – Será considerado Sócio Dependente da ASMETRÔ-DF, todo associado que comprovadamente for dependente econômico de Sócio Fundador, Sócio Efetivo ou Sócio Especial.

Parágrafo Único – é facultado ao Sócio Dependente que atingir a maioridade a opção de se tornar sócio especial, na forma do art.57.

Art.57 – Será considerado Sócio Especial da ASMETRÔ-DF, todo associado não pertencente ao Quadro de Empregados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, e que contribua socialmente e financeiramente com a ASMETRÔ-DF.

Art.58 – Será considerado Sócio Benemérito da ASMETRÔ-DF qualquer pessoa não pertencente ao Quadro de Empregados da Companhia do Metropolitano do DF e que tenha reconhecidamente contribuído com valores ou serviços para a associação, indicado pela Diretoria Executiva ad referendum da Assembléia Geral, ou ainda que mantenha atividades regulares em parceria com a ASMETRÔ-DF.

Parágrafo Único – Há a faculdade exigível de Contribuição Social para o Sócio Benemérito.

Art.59 – Será considerado Sócio Honorário da ASMETRÔ-DF, todo associado, pertencente ou não ao Quadro de Empregados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, que a Diretoria Executiva nomear devido a suas contribuições sociais em prol da comunidade ou para a própria ASMETRÔ-DF, ad referendum da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Não há exigibilidade de Contribuição Social para o Sócio Honorário.

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art.60 – A todo associado da ASMETRÔ-DF, na qualidade de Sócio Fundador, Sócio Efetivo ou Especial, são assegurados os seguintes direitos:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, bem como para qualquer outra função representativa dos Associados, ressalvando as disposições proibitivas legais, normativas, regimentais ou estatutárias;

II – portar a Carteira Social expedida pela ASMETRÔ-DF e gozar de todas as garantias a ela inerentes, salvo prerrogativas legais, normativas, regimentais ou estatutárias;

III – gozar de regalias e benefícios proporcionados pela ASMETRÔ-DF a sua categoria, ressalvando as disposições proibitivas legais, normativas, regimentais ou estatutárias;

IV – participar das reuniões da Assembléia Geral;

V – representar a ASMETRÔ-DF em reuniões, congressos ou conclaves sociais, desde que convidado pela Diretoria Executiva;

VI – sugerir medidas de interesse dos associados aos órgãos competentes da ASMETRÔ-DF;

VII – participar das atividades sociais e técnicas, como festas, competições desportivas, congressos, seminários ou cursos oferecidos, ou organizados, pela ASMETRÔ-DF;

VIII – representar a Diretoria Executiva contra atos lesivos ao presente Estatuto e, em última instância, encaminhar representação sobre o assunto à Assembléia Geral;

IX – exercer qualquer função para que tenha sido nomeado ou designado, desde que esteja em dia com suas obrigações normativas, regimentais ou estatutárias;

X – recorrer ao Conselho Fiscal das decisões da Diretoria Executiva, nos casos previstos nos dispositivos legais, normativos, regimentais ou estatutários;

XI – utilizar as dependências da Sede Social; e

XII – outros direitos estabelecidos pela lei, pelos costumes ou que a ASMETRÔ-DF vier a conceder a sua categoria.

Parágrafo Primeiro – qualquer associado poderá representar, através de procuração de punho a ser autenticada pela Diretoria Administrativa, quaisquer outros associados, para votação em Assembléia Geral ou reunião de Diretoria ou de Conselho, sendo vedada a procuração no caso de eleições e plebiscitos.

Parágrafo Segundo – Somente os associados que comprovarem vínculo empregatício com a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal-METRÔ-DF poderão participar de plano de saúde coletivo por adesão contratado pela Associação dos Metroviários do Distrito Federal – ASMETRÔ-DF, sendo as regras de inclusão de dependentes a serem definidos no contrato assistencial assinado com a operadora de planos de saúde.

Art.61 – A todo Associado da ASMETRÔ-DF, na qualidade de Sócio Dependente, Sócio Benemérito ou Sócio Honorário, são assegurados os seguintes direitos:

I – portar a Carteira Social expedida pela ASMETRÔ-DF e gozar de todas as garantias a ela inerentes proporcionados pela ASMETRÔ-DF a sua categoria, salvo prerrogativas legais, normativas, regimentais ou estatutárias;

II – participar das atividades sociais e técnicas, como festas, competições desportivas, congressos, seminários ou cursos oferecidos, ou organizados, pela ASMETRÔ-DF;

III – participar, com direito a voto de desempate, das reuniões da Assembléia Geral;

IV – utilizar as dependências da Sede Social; e

V – outros direitos que a ASMETRÔ-DF vier a conceder a sua categoria.

CAPÍTULO III – DOS DEVERES DE SEUS ASSOCIADOS

Art.62 – Constituem deveres dos associados da ASMETRÔ-DF, na qualidade de Sócio Fundador, Sócio Efetivo, Sócio Especial, Sócio Benemérito ou Sócio Honorário:

I – comparecer à Assembléia Geral sempre que for esta regularmente convocada, na forma deste Estatuto, respeitando os dispositivos normativos, regimentais ou estatutários;

II – cumprir e zelar pelo acatamento ao presente Estatuto;

III – acatar as decisões emanadas dos órgãos competentes;

IV – comparecer aos atos para que forem convocados, tomando parte nos trabalhos;

V – cooperar para a conservação e aumento do patrimônio da ASMETRÔ-DF;

VI – zelar pelo bom nome da ASMETRÔ-DF;

VII – respeitar os integrantes do Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Conselho Administrativo, no exercício de suas funções;

VIII – contribuir regular e pontualmente com as contribuições e taxas estipuladas pela ASMETRÔ-DF para a sua categoria, assim como o resgate dos compromissos assumidos para com a ASMETRÔ-DF e terceiros, com aval desta;

IX – exercer o direito e o dever do voto, na forma do presente Estatuto ou Regimentos Internos dos órgãos da ASMETRÔ-DF.

Art.63 – Constituem deveres dos associados da ASMETRÔ-DF, na qualidade de Sócio Dependente:

I – cumprir e zelar pelo acatamento ao presente Estatuto;

II – acatar as decisões emanadas dos órgãos competentes;

III – comparecer aos atos para que forem convocados, tomando parte nos trabalhos;

IV – cooperar para a conservação e aumento do patrimônio da ASMETRÔ-DF;

V – zelar pelo bom nome da ASMETRÔ-DF;

VI – respeitar os integrantes do Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Conselho Administrativo, no exercício de suas funções;

VII – contribuir regular e pontualmente com as contribuições e taxas estipuladas pela ASMETRÔ-DF para a sua categoria, assim como o resgate dos compromissos assumidos para com a ASMETRÔ-DF e terceiros, com aval desta, respeitando os dispositivos normativos, regimentais ou estatutários.

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES DE SEUS ASSOCIADOS

Art.64 – As infrações a qualquer dispositivo legal, normativo, regimental ou estatutário acarretam ao associado, conforme o caso, as seguintes sanções aplicadas por Diretor ou pela Diretoria Executiva:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão;

IV – afastamento;

V – exclusão.

Parágrafo Único – é garantido a todo associado em pleno gozo de seus direitos estatutários, a ampla defesa contra qualquer penalidade, perante a Diretoria Executiva, com recurso ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral.

Art.65 – A infração prevista no inciso I do art.64 será imposta ao associado por qualquer dos diretores eleitos, podendo ser verbal ou escrita.

Art.66 – A infração prevista no inciso II do art.64 será aplicada pela Diretoria Executiva e não poderá ser superior ao dobro do valor do prejuízo causado pelo associado ou, no caso de pena de ofensa moral, a dez vezes a contribuição social devida pelo apenado, admitida a retratação na mesma medida.

Art.67 – A infração prevista no inciso III do art.64 não poderá ser superior a noventa dias, e será aplicada por decisão da Diretoria Executiva e não desobrigará o associado do pagamento de suas contribuições, atingindo, porém, o gozo dos direitos assegurados à categoria que pertencer.

Art.68 – A infração prevista no inciso IV do art.64 será imposta pelo órgão competente, exclusivamente, a integrante de qualquer órgão que esteja sob julgamento de crime de responsabilidade previsto no art.97.

Art.69 – A infração prevista no inciso V do art.64, a critério da Diretoria Executiva, poderá ser imposta ao associado que tenha reincidido em qualquer das faltas anteriores, tenha faltado com suas obrigações sociais de ordem econômica, ou considerado culpado de crime de responsabilidade.

Art.70 – As infrações previstas no inciso II do art.65 e nos incisos II e III do art.64, poderão ser aplicadas, cumulativamente, a critério da Diretoria Executiva.

TÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO

Art.71 – Constitui-se o patrimônio da ASMETRÔ-DF dos bens, direitos e obrigações de que esta seja titular.

Parágrafo Único – o patrimônio da ASMETRÔ-DF é indivisível em cotas ou qualquer outra forma de vantagem para qualquer associado.

Art.72 – São fontes de recursos da ASMETRÔ-DF:

I – as Contribuições Sociais e qualquer outro estipêndio estipulado pela ASMETRÔ-DF a seus Associados;

II – todas e quaisquer verbas, taxas, contribuições, subvenções, doações e tudo o mais que em seu benefício estipulem a União, o Distrito Federal, qualquer pessoa física ou instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira;

III – os recursos auferidos de qualquer atividade ou realização dos seus órgãos;

IV – os juros bancários ou qualquer outro recurso proveniente da aplicação dos seus fundos;

V – os recursos auferidos com a exploração e ou alienação de seu patrimônio.

Art.73 – O Conselho Fiscal se pronunciará sobre doação em favor da ASMETRÔ-DF que implique em encargo ou compromisso para a ASMETRÔ-DF.

Art.74 – Os recursos financeiros da ASMETRÔ-DF destinam-se à realização de seus objetivos, sua manutenção e desenvolvimento de suas atividades, ressalvando o emprego especial de que a sua proveniência exija.

Art.75 – Os recursos financeiros da ASMETRÔ-DF serão depositados em estabelecimentos de crédito oficial, em conta corrente, pelo Diretor Financeiro, e serão utilizados em estrito acordo com o orçamento anual aprovado pela Assembléia Geral.

§1º – Poder-se-á aplicar os recursos financeiros da ASMETRÔ-DF em instituições financeiras oficiais, com o objetivo de resguardar seu poder aquisitivo, conforme artigo anterior, sempre com a anuência do Presidente e com titularidade conjunta deste com o Diretor Financeiro.

§2º – A aplicação dos recursos financeiros da ASMETRÔ-DF na aquisição, alienação, concessão, doação ou qualquer outra despesa não prevista no Orçamento Anual obedecerá aos seguintes princípios:

I – As aquisições de serviços e bens de consumo corrente de valores econômicos de até 03(três) salários mínimos, terão tomada de preços autorizada pela Diretoria Executiva;

II – Os bens de consumo durável de valor até 15(quinze) salários mínimos serão submetidos a procedimentos de tomada de preços com o mínimo três fornecedores e com a autorização do Conselho Fiscal;

III – As aquisições com valores superiores a 15(quinze) salários mínimos serão submetidas a processos licitatórios, ouvidos os Conselhos Fiscal e Administrativo, Ad referendum da Assembléia Geral;

IV – As aquisições de imóveis terão sua autorização efetivada por aprovação prévia para estudo da aquisição, que determinará a composição de uma comissão composta por cinco membros nomeados pelo Presidente da ASMETRÔ-DF, escolhidos entre os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários;

V – A Comissão citada oferecerá relatório de aquisição à Assembléia Geral que decidirá sobre a melhor proposta.

§3º – A Diretoria Executiva, conjuntamente com os Conselhos Fiscal e Administrativo, poderá remanejar verbas ou aplicar receitas extras para a adequada consecução do orçamento anual aprovado.

Art.76 – A ASMETRÔ-DF realizará sua escrituração contábil de acordo com as normas legais vigentes.

Art.77 – Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações contraídas pela ASMETRÔ-DF nas administrações anteriores à vigente ou em casos de furtos de terceiros, assaltos, roubos, catástrofes, guerras, desastres naturais, movimentos populares não previstos na lei e decisões tomadas em Assembléia Geral.

Art.78 – Em caso de dissolução da ASMETRÔ-DF, seu patrimônio terá o destino determinado de acordo com a deliberação da Assembléia Geral, na forma do Art.13 do presente estatuto.

TÍTULO VI – DO SISTEMA ELEITORAL

Art.79 – As eleições dos integrantes do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva e Conselho Administrativo na forma estatutária e regimental, processar-se-ão por voto secreto, universal e direto.

CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art.80 – Encarregar-se-á da eleição uma Comissão Eleitoral composta de cinco integrantes, nomeados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Fiscal, em até 75 (setenta e cinco dias) do final do mandato em vigor, com as seguintes funções:

I – um Presidente;

II – dois Mesários; e

III – dois Secretários.

§1º – Não poderão ser integrantes da Comissão Eleitoral:

I – os integrantes da Diretoria Executiva;

II – os integrantes do Conselho Fiscal;

III – os candidatos a cargos do Conselho Fiscal;

IV – os candidatos a cargos da Diretoria Executiva;

V – os candidatos a cargos do Conselho Administrativo.

§2º – o Presidente da ASMETRÔ-DF poderá nomear apenas o Presidente da Comissão Eleitoral e este nomear os demais, desde que aprovados pelo Conselho Fiscal e pela Diretoria Executiva.

§3º – A Comissão Eleitoral poderá ter na sua constituição, em caráter extraordinário, um número diferente de integrantes previsto no caput deste artigo, desde que não haja prejuízo para o processo eleitoral.

Art.81 – As eleições serão realizadas, bianualmente, em único turno.

Parágrafo Único – Por motivos relevantes, as eleições poderão ser realizadas fora do prazo descrito no caput deste artigo.

Art.82 – As eleições serão convocadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral no mês de novembro do ano que anteceda ao final de cada mandato.

Art.83 – São inelegíveis os associados da ASMETRÔ-DF que houverem perdido cargo anterior, eletivo ou não, em virtude de condenação nos termos estatutários e regimentais ou que estejam inadimplentes com suas obrigações estatutárias.

CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL

Art.84 – Compete à Comissão Eleitoral:

I – divulgar a convocação às eleições gerais em edital afixado na sede social da ASMETRÔ-DF, nas diversas unidades administrativas e operacionais da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e outro meio interno de divulgação;

II – receber as inscrições das chapas dos candidatos e aprová-las ou não;

III – preparar as cédulas únicas, na forma regimental;

IV – admitir fiscais credenciados pelos candidatos ou chapas;

V – elaborar o Regimento Interno da Comissão Eleitoral, que disporá:

a) sobre o calendário das inscrições, eleições e apuração do resultado;

b) sobre a forma das inscrições e da apuração do resultado;

c) sobre as exigências de admissão de candidato, de acordo com este Estatuto;

d) sobre sua sede e locais para colocação das urnas;

VI – proclamar os candidatos e chapas eleitos.

Parágrafo Único – O Regimento Interno da Comissão Eleitoral deverá ser submetido à Diretoria Executiva e aos Conselhos Fiscal e Administrativo para a devida aprovação, cabendo aos mesmos propor emendas e ou sugestões de alterações regimentais.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL

Art.85 – Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:

I – rubricar os envelopes, urnas eleitorais, ou qualquer instrumento de armazenagem que a Comissão Eleitoral vier a utilizar para salvaguardar os documentos eleitorais;

II – fiscalizar a votação; e

III – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Comissão Eleitoral.

Art.86 – Compete aos Mesários:

I – substituir os Secretários da Comissão Eleitoral em suas ausências e impedimentos;

II – controlar as folhas de presença;

III – fiscalizar a votação.;

IV – proteger a urna de votação.

Art.87 – Compete aos Secretários:

I – lavrar as atas das eleições e das apurações, as quais serão entregues, no ato da posse, à nova Diretoria Executiva;

II – proceder a apuração dos resultados da eleição;

III – garantir a integridade das urnas;

IV – organizar e guardar as cédulas contadas de modo a possibilitar a recontagem;

V – substituir o Presidente da Comissão Eleitoral em suas ausências e impedimentos.

CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO

Art.88 – As eleições para a Diretoria Executiva far-se-ão mediante registro prévio de chapas completas para todos os cargos eletivos da Diretoria Executiva e Conselho Administrativo.

Parágrafo Único – É condição essencial para a realização das eleições da Diretoria Executiva da ASMETRÔ-DF o registro de no mínimo uma chapa regularmente inscrita.

Art.89 – As eleições para o Conselho Fiscal serão feitas individualmente dentre os associados que se candidatarem, na forma regimental e estatutária, informando o nome completo ou alcunha, o Registro Social e a respectiva Categoria em que se encontra cada membro candidato.

CAPÍTULO V – DA POSSE, DOS MANDATOS, DA VACÂNCIA E DO PREENCHIMENTO DOS CARGOS

SEÇÃO I – DA POSSE

Art.90 – A posse da Diretoria Executiva, Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal dar-se-á em sessão solene comemorativa da Assembléia Geral, bianualmente, sempre no décimo quinto dia útil do ano subseqüente ao ano eleitoral.

SEÇÃO II – DOS MANDATOS

Art.91 – Todos os mandatos dos cargos eletivos da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal têm a duração de dois anos e expiram com a posse de seus novos titulares, permitindo-se a reeleição.

§1º – não havendo inscrição de chapas para a eleição na forma do Regimento Interno Eleitoral, o mandato da Diretoria em exercício ficará automaticamente prorrogado.

§2º – ocorrendo o § 1º, a Comissão Eleitoral deverá promover novo período de inscrição com interstício de 60(sessenta) dias e, permanecendo a mesma situação, propor à Assembléia Geral o reconhecimento da Diretoria em exercício como reeleita, findando o processo eleitoral.

§3º – Não havendo aprovação de prorrogação de mandato da Diretoria em exercício, os novos dirigentes serão escolhidos por aclamação na mesma Assembléia Geral.

SEÇÃO III – DA VACÂNCIA E DO PREENCHIMENTO DOS CARGOS

Art.92 – Será declarado vago o cargo cujo titular não o tenha assumido em até quinze dias após a posse dos demais integrantes eleitos para o órgão em questão, salvo justificação expressa, aceita pelo Conselho Fiscal, com recurso à Assembléia Geral, na hipótese de indeferimento.

Art.93 – É considerado vago o cargo cujo titular, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três sessões ordinárias e consecutivas, ou a cinco sessões ordinárias alternadas do órgão a que pertencer.

Art.94 – O preenchimento do cargo, quando declarado vago ou declarada vacância, far-se-á:

I – na Presidência pelo Vice Presidente e nesta pelo Suplente;

II – nos demais cargos da diretoria Executiva pelos seus suplentes;

III – nos demais cargos da Diretoria nomeada conforme estatuto;

IV – no Conselho Administrativo pelos seus suplentes;

V – no Conselho Fiscal pelos seus suplentes.

CAPÍTULO VI – DAS PROIBIÇÕES LEGAIS

Art.95 – É vedada a acumulação de cargos em um mesmo órgão da ASMETRÔ-DF, salvo nos casos previstos neste Estatuto ou no Regimento Interno do respectivo órgão.

Art.96 – É admissível o exercício de mandato de integrante da Diretoria Executiva da ASMETRÔ-DF concomitantemente com funções eletivas em outras entidades de representação que não sejam comprovadamente contrárias ou conflitantes com os interesses, objetivos e princípios da ASMETRÔ-DF.

Parágrafo Único – Qualquer membro descrito, enquadrado no caput deste artigo não poderá ferir ou falhar com suas obrigações para com a ASMETRÔ-DF, valendo-se do outro cargo. Caso ocorra haverá exoneração, votada em Assembléia Geral.

TÍTULO VII – DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE

CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO E SANÇÃO

Art.97 – Constituem crimes de responsabilidade dos integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral os seguintes atos, quer praticados individual ou solidariamente:

I – impedir o livre exercício da competência de qualquer dos órgãos da ASMETRÔ-DF;

II – violar qualquer direito dos associados da ASMETRÔ-DF, tratados neste Estatuto;

III – realizar a Diretoria Executiva, sem prévia autorização do Conselho Fiscal, despesas superiores ao limite fixado em disposições normativas, regimentais ou estatutárias;

IV – negligenciar na conservação do patrimônio da ASMETRÔ-DF;

V – malbaratar os fundos da ASMETRÔ-DF, desviando-se de seus reais objetivos;

VI – deixar a Diretoria Executiva,e o Diretor Financeiro, de submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, da ASMETRÔ-DF, na forma que dispõe o presente Estatuto;

VII – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo;

VIII – praticar atos que ultrapassem os limites de sua competência, ou que firam dispositivos estatutários, desde que a prática se revista de má fé.

Art.98 – Ficam cominadas, cumulativamente, as penas de destituição de cargo e inabilitação para desempenho de cargo ou função da ASMETRÔ-DF, pelo prazo de um ano, aos agentes dos delitos enumerados nos incisos V, VI, VII e VIII do art.97, e pelo prazo de dois anos para os referidos nos incisos I, II, III e IV, do mesmo artigo.

CAPÍTULO II – DO PROCESSO E JULGAMENTO

Art.99 – A denúncia do delito de responsabilidade será apresentada ao Conselho Fiscal, por associado da ASMETRÔ-DF, em representação subscrita individual ou coletivamente.

Art.100 – A denúncia deverá ser instruída com documentos comprobatórios, ou na impossibilidade de apresentação destes, com a indicação precisa de como possam ser obtidos.

§1º – Quando a denúncia for estribada em prova testemunhal deverá ser acompanhada do rol de testemunhas.

§2º – As testemunhas de que trata o parágrafo anterior serão, quando única prova produzida pelo denunciante, em número mínimo de duas.

Art.101 – A representação é dirigida ao Presidente do Conselho Fiscal que, no prazo de 24 horas após o recebimento, convocará uma reunião extraordinária para o conhecimento do seu conteúdo.

Art.102 – Declarada a procedência da acusação pelo voto da maioria de seus integrantes presentes, o Conselho Fiscal determinará a suspensão imediata do denunciado ou denunciados de suas funções, até o julgamento definitivo, nomeando, dentre seus integrantes, um relator para o processo.

Art.103 – O denunciado será citado por escrito, pelo Presidente do Conselho Fiscal, para acompanhar os trâmites do processo.

Art.104 – Enquanto durar a suspensão dos integrantes da Diretoria Executiva em julgamento, os seus cargos serão exercidos pelos seus substitutos legais, na forma estatutária e, em caso de a suspensão envolver a unanimidade da Diretoria Executiva ou houver impossibilidade de prover a maioria dos cargos, será nomeada uma Diretoria Executiva Provisória pelo Conselho Fiscal, entre seus integrantes e do Conselho Administrativo, ou ainda com a convocação de associado para completar o quadro.

Parágrafo Único – A Diretoria Executiva Provisória de que trata este artigo será composta de três integrantes que ocuparão os cargos de Presidente Provisório, Diretor Administrativo Provisório e Diretor Financeiro Provisório, conforme decisão do Conselho Fiscal.

Art.105 – O Conselho Fiscal, em suas diligências, ouvirá obrigatoriamente o denunciante, o denunciado e as testemunhas arroladas pelas partes, independente de outras pessoas que julgue conveniente para melhor esclarecimento do fato.

Art.106 – Terminada a instrução do processo, será concedido o prazo de dez dias para apresentação de defesa.

Art.107 – Assegura-se ao denunciante e denunciado, por si ou por procurador, o acesso a qualquer prova, bem como a inquirição das testemunhas ouvidas por intermédio do Presidente do Conselho Fiscal.

Art.108 – O Conselho Fiscal disporá de quinze dias para a formação do processo a convocação da sessão de julgamento.

Art.109 – A sessão de julgamento, de que trata o artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito:

I – leitura de todas as peças processuais pelo Presidente do Conselho Fiscal;

II – palavra do relator do processo para sustentação do seu parecer;

III – palavra da defesa do denunciado; e

IV – deliberação do Conselho Fiscal.

Art.110 – A deliberação, de que trata o inciso IV artigo anterior, será tomada por maioria simples dos integrantes do Conselho Fiscal, por votos secretos.

Parágrafo Único – O Presidente do Conselho Fiscal terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.

CAPÍTULO III – DO RECURSO

Art.111 – Do veredicto do Conselho Fiscal caberá recursos à Assembléia Geral, no prazo de três dias úteis a partir de sua divulgação.

Art.112 – A petição do recurso, que virá sempre acompanhada das razões, será apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal; recebida aquela e juntada ao processo, a parte contrária terá vista e produzirá as contra-razões dentro de três dias úteis.

Art.113 – Satisfeitas essas formalidades, será convocada, no prazo de 48 horas, a Assembléia Geral, para julgamento de recurso, nos termos deste Estatuto.

Art.114 – A sessão de julgamento obedecerá ao seguinte rito:

I – leitura de todas as peças processuais;

II – sustentação ora pelo recorrente;

III – sustentação ora das contra-razões pelo recorrido.

Art.115 – Em seguida, por votação secreta, a Assembléia Geral proferirá irrecorrivelmente o seu julgamento.

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.116 – A ASMETRÔ-DF poderá se filiar, a qualquer entidade, respeitando dispositivos legais, normativos, regimentais ou estatutários, por decisão da Diretoria Executiva, referendados pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo único – Em caso de fusão com qualquer entidade é exigida a aprovação da Assembléia Geral com presença mínima da maioria absoluta dos associados.

Art.117 – A desvinculação de entidades, em que a ASMETRÔ-DF venha a se filiar, integrar ou fundir-se, é de competência da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral.

Art.118 – Fica estabelecida a gratuidade absoluta do exercício de qualquer função na ASMETRÔ-DF, sendo ele considerado de relevante valor social, ressalvado o direito a ressarcimento de eventuais despesas que vierem a contrair no exercício desta função, na forma estabelecida pela Diretoria Executiva.

Art.119 – A ASMETRÔ-DF organizará e manterá um órgão de divulgação oficial, supervisionado pela Diretoria de Imprensa e Comunicação, com publicações de interesse da ASMETRÔ-DF, de distribuição gratuita ou não.

Art.120 – O presente Estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente, por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para este fim, com a aprovação da maioria simples dos associados presentes.

Art.121 – Os casos omissos serão resolvidos, supletivamente, aplicando a legislação brasileira pertinente.

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.122 – Enquanto não dispuser a ASMETRÔ-DF dos Regimentos Internos de seus órgãos, aplica-se, onde couberem, as normas contidas neste Estatuto e a jurisprudência subsidiária, respeitando-se suas diferenças e particularidades.

Parágrafo único – aprovados pela Assembléia Geral convocada com este objetivo, os regimentos internos fazem parte integrante para todos os efeitos deste estatuto.

Art.123 – Este Estatuto Social entrará em vigor a partir da data de seu registro em cartório, sem prejuízo dos mandatos da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Administrativo em andamento.

Brasília, 04 de outubro de 2016.

Saulo Carvalho Oliveira Washington Alves dos Santos

Rodrigo Resende Silva

Presidente Diretor Administrativo Consultor Jurídico

OAB-DF Nº 29.001